Segunda parcela do 13º deve ser depositada até dia 19 e vai alcançar mais de 95 milhões de brasileiros
Antecipação em 2025 ocorre porque prazo legal de 20 de dezembro cai em um sábado; pagamento vem com descontos de INSS e, quando for o caso, de Imposto de Renda

Luciano Meira
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 19 de dezembro deste ano para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, um dia antes do prazo legal de 20 de dezembro, já que a data cai em um sábado e não há compensação bancária. De acordo com o governo federal, cerca de 95,3 milhões de pessoas receberão a segunda parcela do benefício até essa data, o que deve injetar centenas de bilhões de reais na economia às vésperas do Natal.
O que diz a lei
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Lei 4.090/1962, conhecida como lei da gratificação natalina, e pela legislação trabalhista, que determina que o pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas dentro de um calendário específico. A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, quando houver, precisa ser depositada até 20 de dezembro, prazo que neste ano foi antecipado para o dia útil anterior.
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, além de empregados que trabalharam pelo menos 15 dias no ano, incluindo quem esteve em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto com as verbas rescisórias, enquanto quem é dispensado por justa causa perde o benefício.
Por que o pagamento será no dia 19
Em 2025, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que impede o uso do sistema bancário para compensação de folha de pagamento, forçando empresas e governo a antecipar o crédito para a sexta-feira, 19. Especialistas em direito trabalhista explicam que, quando o prazo legal coincide com fim de semana ou feriado, é prática consolidada que o depósito ocorra no dia útil imediatamente anterior, para evitar descumprimento da legislação.
O movimento vale tanto para a iniciativa privada quanto para o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, que seguem calendário próprio, mas respeitam a regra de não ultrapassar o limite previsto em lei. Advogados destacam que atrasos no depósito podem gerar multas e ações na Justiça do Trabalho, o que tem levado empresas a reforçar o planejamento de caixa neste fim de ano.
Quem recebe e como é calculado
O décimo terceiro integral é devido a quem trabalhou durante os 12 meses do ano na mesma empresa; já quem ficou menos tempo recebe um valor proporcional, calculado à razão de um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias. Na prática, o empregador soma os meses de serviço e aplica essa fração sobre a remuneração base, incluindo adicionais como horas extras habituais, adicionais noturnos e comissões, quando previstos.
A primeira parcela corresponde, em regra, a cerca de metade do valor bruto do décimo terceiro, sem descontos obrigatórios, enquanto a segunda parcela traz os abatimentos de INSS e, quando o trabalhador se enquadra na faixa de tributação, de Imposto de Renda. Assim, muitos empregados percebem que a segunda parcela é menor que a primeira, justamente por concentrar toda a tributação incidente sobre o benefício.
Orientações para trabalhadores e empresas
Especialistas em finanças pessoais recomendam que trabalhadores usem parte do décimo terceiro para quitar dívidas caras, como cheque especial e rotativo do cartão, antes de planejar gastos extras com festas, viagens e presentes de fim de ano. A orientação é montar um orçamento específico para o período, separando uma fatia do benefício para emergências e para despesas de início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar.
Para empresas, contadores reforçam a necessidade de programar o fluxo de caixa com antecedência, evitando atrasos que possam resultar em autuações e ações trabalhistas, especialmente em um ano em que o pagamento se concentra em uma sexta-feira próxima ao Natal. Órgãos oficiais lembram ainda que o cálculo e o recolhimento dos encargos sobre o décimo terceiro precisam seguir as mesmas obrigações fiscais da folha regular, com prazos específicos para contribuições previdenciárias e tributos.
