Sete deputados são substituídos após decisão do STF
Mudança decorre de nova regra sobre divisão das sobras eleitorais; conheça os nomes que saem e os que entram

Luciano Meira
A Câmara dos Deputados oficializou, nesta semana, a perda do mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou retroativamente as regras de cálculo das chamadas “sobras eleitorais”. A medida afeta especialmente as bancadas do Amapá, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Em seu lugar, assumem candidatos que atenderam ao novo critério determinado pela Justiça Eleitoral.Caso o leitor não acompanhe os bastidores políticos, vale destacar: as mudanças decorrem de julgamento do STF realizado em 2024 e concluído este ano, no qual os ministros decidiram pela aplicação imediata do entendimento de que todos os partidos podem disputar as vagas remanescentes (“sobras”) no sistema proporcional, e não apenas os que atingiram determinado desempenho nas urnas. O novo critério foi aplicado de forma retroativa às eleições de 2022, o que levou à cassação dos mandatos de deputados já empossados.
Quem perdeu e quem assumiu as vagas
Veja a seguir a lista dos deputados que perderam mandato, seguida por seus substitutos diretos:
Sai | Entra |
Silvia Waiãpi (PL-AP) | Paulo Lemos (PSOL-AP) |
Sonize Barbosa (PL-AP) | André Abdon (PP-AP) |
Professora Goreth (PDT-AP) | Professora Marcivania (PCdoB-AP) |
Augusto Puppio (MDB-AP) | Aline Gurgel (Republicanos-AP) |
Lázaro Botelho (PP-TO) | Tiago Dimas (Podemos-TO) |
Gilvan Máximo (Republicanos-DF) | Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) |
Lebrão (União-RO) | Rafael Fera (Podemos-RO) |
Por que as mudanças aconteceram?
Em 2021, mudanças na legislação eleitoral restringiram a participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais, exigindo limites mínimos de votação para acessar essas vagas. No entanto, em decisões tomadas entre 2024 e 2025, o STF considerou essas restrições inconstitucionais, afirmando que ofendiam o princípio do pluralismo político e a soberania do voto popular. Por maioria, a Corte decidiu que a regra correta deveria ter sido aplicada já nas eleições de 2022, e não somente a partir de 2024, como defendia parte do Congresso.
Com a correção no cálculo, o Tribunal Superior Eleitoral refez a conta das cadeiras. Isso resultou na troca de deputados em quatro Estados, sendo o Amapá o mais afetado, com metade de sua bancada renovada. Os parlamentares que perderam o mandato ainda podem recorrer, mas a diplomação dos novos já foi oficializada pela Câmara, em conformidade com o novo entendimento judicial.
Contexto e impacto
A troca atinge, sobretudo, políticos eleitos com base em interpretações posteriores consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Para especialistas e integrantes do TSE, a decisão reforça a abertura do sistema proporcional e dificulta o fechamento de acesso às sobras eleitorais por pequenos partidos. Para os cassados, trata-se de uma reinterpretação das regras do jogo com o campeonato em andamento, razão pela qual prometem tentar reverter a execução da medida—but at the moment, sem sucesso.
A mudança, além de renovar parte das bancadas em Estados estratégicos, expõe as consequências das brechas e alterações legislativas costumeiramente feitas às vésperas das eleições no Brasil. Em meio ao debate, o STF manteve a decisão ao rejeitar recursos de cassados e da Câmara, sob o argumento de resguardar a representatividade e a soberania do voto.