STF decreta prisão de banqueiro Daniel Vorcaro e seu “sicário” em megaesquema do Banco Master

Terceira fase da Operação Compliance Zero expõe "Turma" de intimidação e propinas a chefes do Banco Central; rombo bilionário e ameaças violentas chocam

O banqueiro Daniel Bueno Vorcaro e seu cunhado Fabiano Campos Zettel – Fotos: Reprodução – Arte RMC
Luciano Meira

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva de quatro líderes da suposta organização criminosa ligada ao Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, preso em São Paulo pela Polícia Federal (PF). A decisão, proferida no Inquérito 15.556, integra a terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga crimes como gestão fraudulenta, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prejuízos estimados em quase R$ 40 bilhões ao sistema financeiro.

Prisões e papéis na estrutura criminosa

Além de Vorcaro, apontado como chefe máximo que captava recursos via CDBs superfaturados e os direcionava a investimentos arriscados, foram alvos de prisão preventiva Fabiano Campos Zettel, seu cunhado e operador financeiro responsável por pagamentos ilícitos, incluindo propinas mensais; Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão (Felipe Mourão), “sicário” coordenador da “Turma” – grupo de vigilância e intimidação – que recebia R$ 1 milhão por mês; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado integrante dessa “milícia privada”.Medidas menos graves, como suspensão de cargo público e tornozeleira eletrônica, atingiram servidores do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza (chefe-adjunto do DeSup) e Belline Santana (chefe do DeSup), acusados de atuar como “consultores privados” de Vorcaro, revisando ofícios e dando dicas regulatórias em troca de propinas via empresas-fantasma. Leonardo Augusto Furtado Palhares (administrador de empresa fantasma) e Ana Cláudia Queiroz de Paiva também receberam restrições por operacionalizar repasses ilícitos.

Detalhes sórdidos revelados na decisão judicial

Mendonça destacou em 48 páginas de decisão a existência de quatro núcleos criminosos: financeiro (fraudes no Master), corrupção (compra de fiscais do BC), lavagem (empresas interpostas como Super Empreendimentos e King) e intimidação (“Turma”, com acessos ilegais a sistemas da PF, MPF e Interpol).

Chats de WhatsApp expõem ameaças explícitas: Vorcaro ordena a Mourão “moer” empregada (“Tem que moer essa vagabunda”), “sacudir” cozinheiro e “quebrar todos os dentes” do jornalista das Organizações Globo, Lauro Jardim num “assalto” simulado, com Mourão respondendo positivamente e mobilizando a “Turma” para monitorar alvos, incluindo ex-funcionários e concorrentes. Pagamentos de R$ 1 milhão mensais à “Turma” eram divididos entre seis membros, via empresas de Mourão.

Servidores do BC recebiam “mesadas”: Belline cobrava via Zettel (“Belline cobrando. Paga? Claro”, responde Vorcaro), com lavagem por terceiros para ocultar origem. Mesmo solto após prisão em novembro de 2025, Vorcaro ocultou R$ 2,2 bilhões na conta do pai, em corretora ligada a lavagem para o crime organizado.

Contexto das fraudes e continuidade delitiva

O esquema no Master emitia títulos falsos, captando bilhões com promessas irreais e corrompendo o BC para driblar fiscalização, enquanto a “Turma” obstruía justiça hackeando sistemas e contratando influencers para atacar o BC. Mendonça suspendeu cinco empresas usadas na lavagem e impôs bloqueio de bens, citando risco de reiteração e fuga (jatos e paraísos fiscais).

Vorcaro, preso com tornozeleira desde 2025, violou condições ao continuar o esquema, gerando rombo coberto pelo Fundo Garantidor. A PF cumpriu prisões em SP e MG, com apoio do BC; defesa de Vorcaro não se manifestou.

‘A Turma’: quem é quem no grupo de Vorcaro

Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo incluía um núcleo de comando, responsável pelas estratégias financeiras e ordens de atuação, e uma estrutura paralela conhecida como “A Turma”, usada para monitorar alvos, obter informações sigilosas e intimidar desafetos.

Daniel Bueno Vorcaro
Apontado como líder da organização e controlador do Banco Master. Segundo a investigação, definia as estratégias financeiras do grupo, incluindo captação agressiva de recursos, além de ordenar pagamentos ilícitos e ações de monitoramento e intimidação contra desafetos e jornalistas.

Fabiano Campos Zettel
Cunhado de Vorcaro e apontado como operador financeiro do grupo. Teria atuado na operacionalização de pagamentos ilícitos, na estruturação de contratos simulados para lavagem de dinheiro e no financiamento das atividades de vigilância.

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Felipe Mourão” ou “Sicário”
Responsável por coordenar operacionalmente a chamada “Turma”, uma estrutura de vigilância privada. Segundo a investigação, executava ordens de monitoramento de alvos, extração ilegal de dados em sistemas sigilosos e ações de intimidação física e moral.

Marilson Roseno da Silva
Policial federal aposentado apontado como integrante relevante da “Turma”. Teria usado sua experiência e contatos na carreira policial para obter informações sigilosas e realizar vigilância clandestina de alvos definidos pela organização.

Além do núcleo operacional, a investigação também aponta a existência de um núcleo de corrupção e apoio, composto por pessoas responsáveis por facilitar a atuação do grupo e dar aparência de legalidade a pagamentos.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Ex-diretor de fiscalização do Banco Central. Segundo a investigação, atuava como uma espécie de consultor informal de Vorcaro, antecipando informações sobre fiscalizações e sugerindo estratégias para o Banco Master.

Bellini Santana
Ex-chefe de departamento no Banco Central. Assim como Paulo Sérgio, teria prestado consultoria estratégica ao banqueiro e revisado documentos que o banco enviaria ao próprio órgão regulador.

Leonardo Augusto Furtado Palhares
Administrador da empresa Varajo Consultoria, apontada como responsável por formalizar contratos fictícios usados para dar aparência de legalidade a pagamentos ilícitos.

Ana Claudia Queiroz de Paiva
Sócia da empresa Super Empreendimentos, que teria operado transferências financeiras destinadas a sustentar os pagamentos e as atividades do grupo.

Leia a íntegra da decisão do Ministro Andre Mendonça

O Metropolitano

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