STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Decisão invalida trecho da Reforma da Previdência de 2019 e restabelece aposentadoria com base apenas no tempo de exposição a atividades insalubres

Arquivo RMC

Luciano Meira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria de 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que condicionava o benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro.

Até agora, a legislação exigia idade mínima de 55 anos para trabalhadores submetidos a atividades especiais com exigência de 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que precisavam comprovar 25 anos de atividade em condições prejudiciais à saúde. Com a decisão do STF, volta a prevalecer o entendimento de que o benefício pode ser concedido após o cumprimento do período mínimo de exposição aos agentes nocivos, independentemente da idade do segurado.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades consideradas de risco ou insalubres, como trabalhadores de minas subterrâneas, metalúrgicos, eletricitários, mergulhadores, profissionais da área química e outros empregados submetidos continuamente a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ao longo dos anos. O benefício foi criado justamente para compensar o desgaste precoce provocado por essas condições de trabalho.

O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça. Segundo ele, a imposição de uma idade mínima acabava contrariando a própria finalidade constitucional da aposentadoria especial. Na avaliação do magistrado, a regra obrigava trabalhadores que já haviam cumprido longos períodos de exposição a riscos ocupacionais a permanecerem por mais tempo em ambientes potencialmente prejudiciais à saúde.

O entendimento vencedor considerou que a proteção à saúde do trabalhador constitui elemento central da aposentadoria especial. Para a maioria dos ministros, exigir idade mínima após décadas de exposição a agentes nocivos representava uma restrição incompatível com a natureza protetiva do benefício previdenciário.

Apesar de invalidar a exigência etária, o STF manteve outros pontos importantes da Reforma da Previdência. A Corte confirmou a constitucionalidade da nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor dos benefícios em comparação às regras anteriores. Também foi mantida a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019.

Especialistas em direito previdenciário avaliam que a decisão pode beneficiar milhares de trabalhadores que atuam em atividades de risco e aguardavam a definição do Supremo. Ao mesmo tempo, o julgamento reacende o debate sobre o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário e a necessidade de garantir proteção diferenciada a categorias submetidas a condições laborais mais severas.4])

A discussão sobre a aposentadoria especial vinha sendo acompanhada com atenção por sindicatos, entidades patronais e especialistas desde a aprovação da Reforma da Previdência. A própria ação julgada pelo STF questionava se a exigência de idade mínima descaracterizava a essência do benefício, concebido historicamente para retirar precocemente do ambiente de risco trabalhadores expostos a condições capazes de comprometer sua integridade física e sua saúde.

A decisão ainda poderá ser objeto de recursos para esclarecimento de pontos específicos do julgamento. No entanto, o entendimento firmado pelo Supremo representa uma das mais relevantes alterações promovidas pela Corte em dispositivos da Reforma da Previdência desde sua aprovação, com impacto potencial sobre milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.

O Metropolitano

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