STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro por unanimidade
Primeira Turma referenda decisão de Moraes após ex-presidente danificar tornozeleira eletrônica

Luciano Meira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade (4 a 0), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada na manhã desta segunda-feira (24).
O ex-presidente foi conduzido para a carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília no sábado (22), onde cumpre a prisão preventiva. A medida foi tomada por Moraes após Bolsonaro violar o monitoramento da tornozeleira eletrônica.
Do regime domiciliar à prisão preventiva
A situação do ex-presidente é complexa e exige contextualização, pois a prisão preventiva atual não se confunde com o cumprimento de pena.
1. Prisão Domiciliar (Regime Anterior)
Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, após decisão do próprio STF por descumprimento de medidas cautelares anteriores.
Condenação por Golpe: Em setembro de 2025, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF. Ele foi considerado o líder da organização criminosa que tramou um golpe de Estado após as eleições de 2022, em um caso que envolve crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Aguardando Recursos: O cumprimento da pena de 27 anos em regime fechado ainda não foi iniciado porque a defesa do ex-presidente estava apresentando os últimos recursos cabíveis. A prisão preventiva decretada por Moraes, portanto, é uma medida cautelar para garantir a ordem pública e a instrução processual.
2. Motivos da Prisão Preventiva
A prisão preventiva, que substituiu a domiciliar, foi motivada por um novo descumprimento de medida cautelar.

Violação da Tornozeleira: Relatórios da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal, citados por Moraes, apontaram que Bolsonaro tentou danificar a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de soldar. O sistema do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) gerou um alerta de violação.
Risco de Fuga: O ministro Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino citaram, em seus votos, o elevado risco de fuga. Moraes classificou a conduta como “reiterante” no descumprimento de cautelares. Já Dino argumentou que havia risco concreto de grupos mobilizados tentarem “adentrar o condomínio” ou se deslocarem a prédios públicos, com o objetivo de facilitar uma eventual fuga.
Alegação da Defesa: A defesa do ex-presidente, que solicitou prisão domiciliar humanitária, alegou que o ato de danificar a tornozeleira teria sido causado por “confusão mental” e “certa paranoia” induzidas pela interação de medicamentos psiquiátricos. Esta alegação, no entanto, não reverteu a prisão preventiva.
O placar na Primeira Turma do STF foi de 4 a 0 a favor da manutenção da prisão, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (Relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
