Tchau querida: STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli
Placar de 6×0 veio com Dias Toffoli antecipando o voto, mesmo após pedido de vista de Kassio

Luciano Meira – Agências
Na madrugada desta terça-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo em que é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
O ministro Dias Toffoli antecipou o voto e acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. O mesmo já havia sido feito por Cristiano Zanin, que também antecipou o voto, mesmo após o pedido de vista do dia anterior feito por Kassio Nunes Marques.
A deputada está sendo julgada de forma virtual em uma plataforma onde os ministros depositam seus votos, em uma sessão que vai até a sexta-feira (28).
O pedido de vista de Kassio significa que o julgamento será suspenso para mais análises dos autos por até 90 dias, ou poderá ser retomado antes com o ministro apresentando seu voto. Poderá haver mais pedidos de vista, ou de destaque (que leva o processo ao plenário físico).
Quando quatro votos já haviam sido dados para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, o ministro Kassio pediu vista.

Com os votos de Zanin e Toffoli, agora são favoráveis à condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, um placar de 6×0 contra a deputada.
O processo teve início após a deputada sacar e apontar uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.
Naquele dia, a deputada bolsonarista perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a disparar sua arma e foi preso pela Polícia Civil.
Apesar de ter porte de arma, segundo a acusação, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.
A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.
A PGR entendeu que o homem perseguido pela deputada não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.
