Tribunal de Contas-MG aprova regras rígidas para fiscalizar emendas parlamentares

Norma veda saques em espécie e exige contas específicas para recursos estaduais e municipais a partir de 2026, em resposta à decisão de Flávio Dino contra o "orçamento secreto"​

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Luciano Meira

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou resolução normativa que impõe novas regras de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, vedando saques em espécie, contas de passagem e exigindo movimentação em contas bancárias específicas para cada emenda, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, assinada pelo presidente Durval Ângelo Andrade e referendada pelo Pleno do Tribunal, atende diretamente à determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou inconstitucionais práticas opacas do chamado “orçamento secreto” e estendeu as exigências federais a estados e municípios. Dino ordenou em outubro que Tribunais de Contas implementem mecanismos semelhantes aos do modelo federal, sob pena de suspensão de execuções, após auditorias da CGU revelarem irregularidades generalizadas em transferências como as “emendas Pix”.Contexto da decisão de Flávio Dino

A ADPF 854, ajuizada pelo PSOL em 2021, questionou a falta de transparência nas emendas parlamentares federais, levando o STF a impor regras como identificação do autor, planos de trabalho prévios e publicação em portais de transparência. Em outubro de 2025, Dino ampliou as obrigações para legislativos estaduais e municipais, condicionando a execução de emendas aprovadas para 2026 à adequação normativa, com plataformas digitais de dados abertos e fiscalização prévia do Executivo local. Recentemente, o ministro remeteu relatórios da CGU à Polícia Federal por indícios de crimes em 20 unidades federativas, incluindo superfaturamentos e serviços não prestados, reforçando a necessidade de controles rigorosos em todos os entes.

Detalhes da norma do TCE-MG

Pela resolução, todo recurso de emenda deve transitar por conta bancária exclusiva, com ampla publicidade sobre autor, valor, objeto, cronograma e evidências de execução, preferencialmente antes da liberação. O texto proíbe desvios de finalidade pelos prefeitos, rastreia emendas impositivas e discricionárias, e visa coibir a “pirataria de emendas”, prática em que lideranças locais se apropriam da autoria de recursos. O Ministério Público de Contas de MG já acompanha a adequação via procedimento administrativo, alinhando o estado ao padrão federal de prestação de contas.

Impactos para deputados e municípios mineiros

A norma afeta as 200 emendas individuais de deputados estaduais e as de vereadores, reduzindo o poder discricionário do governo Romeu Zema sobre liberações e sujeitando-as a análise técnica prévia. Municípios terão de reformular portais de transparência e submeter planos de trabalho, sob risco de bloqueio de recursos, o que pode alterar dinâmicas políticas locais e elevar a accountability em um estado com histórico de desvios em obras públicas. Especialistas veem na medida um avanço contra corrupção, mas alertam para desafios operacionais em prefeituras menores.

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