Tribunal de Justiça nega habeas corpus e mantém réu preso por morte de gari em BH
Defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior questionava provas da PM no assassinato de Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em agosto de 2025; empresário vai a júri popular por homicídio qualificado e outros crimes

Luciano Meira
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus à defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, empresário réu pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes após discussão de trânsito no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte, e manteve o réu em prisão preventiva até o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão, proferida na quinta-feira (5), reforça a validade das provas coletadas pela Polícia Militar logo após o crime e garante a continuidade do processo penal, que tramita na Justiça estadual desde a aceitação da denúncia em setembro de 2025.
Relembre o crime que chocou BH
Em 11 de agosto de 2025, Renê da Silva Nogueira Júnior, de 48 anos e empresário do ramo alimentício, se irritou com um caminhão de lixo estacionado na rua e iniciou discussão com a equipe da Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (SLU). Após ameaçar a motorista Eledias Aparecida Rodrigues, o réu sacou uma pistola e efetuou disparo contra Laudemir, de 44 anos, que portava apenas um saco de lixo e trabalhava na coleta; a vítima foi atingida na região abdominal e morreu a caminho do hospital.
O empresário fugiu do local, mas continuou a rotina: foi visto no trabalho, passeando com cachorros e frequentando academia, onde foi preso horas depois. Em mensagens à esposa, a delegada Ana Paula Lamêgo Balbino Nogueira, Renê tentou induzir a entrega de outra arma à perícia e alegou “estar no lugar errado na hora errada”.
Arma da delegada e indiciamentos
A pistola usada no crime, calibre .380, era registrada em nome de Ana Paula, delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, que permitia o uso pelo marido apesar de tratar-se de armamento funcional. Ela foi indiciada por porte ilegal de arma de fogo por ceder o equipamento, afastada das funções por 60 dias para tratamento de saúde e submetida a investigação interna pela Subcorregedoria.
Renê confessou o disparo uma semana após o crime, em interrogatório no Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o bloqueio de R$ 3 milhões em bens do casal para indenizar a família da vítima.
Crimes imputados e andamento judicial
Renê responde por homicídio triplamente qualificado – por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum em via pública –, ameaça à motorista, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, com pena máxima de até 35 anos de prisão. Em janeiro de 2026, a Justiça decidiu enviá-lo a júri popular, após análise de indícios de autoria e materialidade.
Audiências de instrução ocorreram em novembro de 2025, com depoimentos de 12 testemunhas, incluindo policiais e agentes civis, além do interrogatório do réu, que alegou “mal-entendido” em carta enviada da prisão no Presídio de Caeté. O advogado da família de Laudemir, Tiago Lenoir, destacou a brutalidade do ato contra um trabalhador desarmado.
Argumentos da defesa e decisão do TJMG
No habeas corpus negado, a defesa alegou que a PM extrapolou atribuições ao realizar diligências preliminares, colher depoimentos e produzir relatórios que embasaram a denúncia do MPMG, configurando “usurpação” da função da Polícia Civil. O relator, desembargador Maurício Pinto Ferreira, rejeitou o argumento, entendendo que as ações policiais se limitaram ao atendimento inicial da ocorrência, sem ilegalidades.
A decisão reforça a sentença de pronúncia, considerada devidamente fundamentada para submeter o caso ao júri popular. A defesa foi procurada, mas não se manifestou imediatamente sobre os próximos passos, enquanto a data do julgamento ainda não foi definida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
