UPA Divinópolis restringe emissão de atestados médicos, seguindo orientação do Conselho Federal de Medicina
Mudança no protocolo visa priorizar urgências e emergências, em cumprimento à resolução do Conselho Federal de Medicina

Luciano Meira
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto Cordeiro Martins, em Divinópolis, revisou seus procedimentos para emissão de atestados médicos em 8 de setembro. A unidade informa que não emitirá mais atestados de rotina, priorizando exclusivamente casos de urgência e emergência, em conformidade com normas do Conselho Federal de Medicina e do Código de Ética Médica. A decisão foi tomada junto ao prefeito da cidade e busca organizar o fluxo de atendimento, orientar pacientes e resguardar a finalidade do serviço, destinado a situações agudas e graves.
Contexto e regulamentação
A mudança segue diretrizes expressas pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que determina que a emissão de atestados médicos integra o ato médico e é direito do paciente, porém deve ser ofertada com justificativa clínica e vinculada ao atendimento realizado. O Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018) reforça que o fornecimento de documentos médicos, como atestados, depende de critérios técnicos e éticos previstos em seus artigos.
Esse ajuste ocorre num contexto nacional de debate sobre o papel das unidades de pronto atendimento, cuja função principal é responder a casos de urgência e emergência, como infartos, acidentes, insuficiências respiratórias e outras situações que exigem intervenção imediata. Procedimentos de rotina, incluindo acompanhamento contínuo e solicitações para fins administrativos, devem ser realizados na atenção básica de saúde – os postos e clínicas de referência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Orientações aos pacientes
O diretor técnico da UPA, Dr. Marco Antônio Expedito, reforçou que a medida busca “desafogar a fila” e melhorar a qualidade dos serviços ofertados, mantendo o foco nos atendimentos que caracterizam a missão da unidade. Para justificativas médicas decorrentes de urgência ou emergência, o atestado continuará sendo emitido conforme critérios estabelecidos pelo CFM e após avaliação clínica. Já para casos de rotina, acompanhamento ou exigências trabalhistas sem urgência, a recomendação é procurar o médico assistente ou a Unidade de Atenção Básica da cidade.
Repercussão e possíveis impactos
Especialistas avaliam que o ajuste tende a gerar maior eficiência no fluxo das UPAs, prevenindo congestionamentos e longas esperas para casos potencialmente graves. O Conselho Federal de Medicina orienta que o atestado médico deve registrar o motivo, prazo de afastamento e dados mínimos do paciente, resguardando o sigilo e a necessidade clínica. Além disso, a Resolução nº 1.658/2002 estipula que o fornecimento do documento deve observar critérios rigorosos, sendo vedada a emissão sem motivação justificável e atendimento presencial.
A experiência de Divinópolis reflete tendência nacional de alinhamento aos protocolos éticos e administrativos, com o objetivo de fortalecer a assistência qualificada, garantir o direito dos pacientes e preservar os serviços para quem realmente necessita de intervenção urgente.