Veja quem são os beneficiados com a isenção do Imposto de Renda
O Departamento Intersindical de Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) produziu levantamento que identifica quais categorias profissionais e grupos sociais não pagam mais Imposto de Renda sobre seus vencimentos mensais

Luciano Meira
A partir de 2026, trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil estão isentos do pagamento do Imposto de Renda (IR). A medida, sancionada pelo presidente Lula (PT), altera as faixas de tributação e atinge diretamente empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Atualmente, o limite para a isenção alcançava apenas quem recebia até dois salários mínimos. Com a nova legislação, cerca de 16 milhões de brasileiros deixam de pagar o tributo. O governo projeta que a mudança resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,4 bilhões, compensada pelo aumento da taxação sobre contribuintes de altíssima renda.
Escalonamento e descontos
A reforma não beneficia apenas quem está na faixa de isenção total. Contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais também terão um alívio financeiro. Para esse grupo, o imposto será reduzido de forma gradual: quanto mais próximo o salário estiver do limite de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado.
Já os profissionais que recebem acima de R$ 7.350 não possuem direito a esse desconto adicional e continuam seguindo a tabela progressiva comum.
Categorias mais beneficiadas
Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) detalha o impacto por setor. Na indústria do vestuário, por exemplo, 95% dos trabalhadores passam a ser isentos. Entre os comerciários, o volume de beneficiados chega a 8,5 milhões de pessoas, o que representa 91% da categoria. No setor de serviços domésticos, a isenção atinge 97% das trabalhadoras.
| Ramos econômicos | Isentos | Redução de Imposto | Demais (acima de R$ 2.359) |
| Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura | 91% | 6% | 3% |
| Indústrias extrativas | 54% | 15% | 31% |
| Indústrias de transformação | 80% | 10% | 10% |
| Eletricidade e gás | 40% | 19% | 41% |
| Água, esgoto, atividades de gestão e resíduos e descontaminação | 78% | 9% | 13% |
| Construção | 88% | 7% | 5% |
| Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas | 91% | 5% | 4% |
| Transporte, armazenagem e correio | 82% | 10% | 8% |
| Alojamento e alimentação | 96% | 3% | 1% |
| Informação e comunicação | 61% | 12% | 27% |
| Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados | 40% | 16% | 44% |
| Atividades imobiliárias | 89% | 5% | 6% |
| Atividades profissionais, científicas e técnicas | 78% | 9% | 13% |
| Atividades administrativas e serviços complementares | 93% | 3% | 4% |
| Administração pública, defesa e seguridade social | 84% | 9% | 7% |
| Educação | 83% | 8% | 9% |
| Saúde humana e serviços sociais | 81% | 11% | 8% |
| Artes, cultura, esporte e recreação | 91% | 4% | 5% |
| Outras atividades de serviços | 88% | 6% | 6% |
| Serviços domésticos | 97% | 1% | 2% |
| Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | 31% | 16% | 53% |
Regras para múltiplas rendas
O contribuinte deve ficar atento ao acúmulo de fontes pagadoras. Se um cidadão possui dois empregos ou recebe aluguel e salário, e a soma desses valores ultrapassar R$ 5 mil mensais, ele precisará ajustar as contas na declaração anual. A isenção automática ocorre diretamente na fonte, mas o cálculo final considera o rendimento total anual.
Impacto nas altas rendas
Para equilibrar as contas públicas, o projeto estabelece uma tributação mínima para quem possui rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. Estima-se que apenas 141 mil contribuintes, o equivalente a 0,13% dos declarantes, serão afetados por esse aumento de carga tributária, garantindo o financiamento da isenção para a classe média e baixa.
