Anvisa libera impressão de receitas de controlados em gráficas e acaba com filas nas vigilâncias

A partir desta sexta (13), médicos e serviços de saúde podem mandar confeccionar talonários em gráficas, mas seguem obrigados a usar numeração fornecida pela vigilância sanitária e modelos padronizados pelo SNCR

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Luciano Meira

A partir desta sexta-feira (13), médicos e instituições de saúde de todo o país passam a poder imprimir em gráficas todos os tipos de receituário usados para prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, como as notificações de receita amarela e azul, antes produzidas exclusivamente pelas vigilâncias sanitárias locais. A mudança foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim de 2025, dentro de um pacote de desburocratização do acesso a remédios controlados, e entra em vigor em 13 de fevereiro de 2026.

O que muda na prática

Até agora, ao menos parte dos receituários de controlados, como as Notificações de Receita A, de cor amarela, dependia de impressão direta pela autoridade sanitária local, o que podia gerar filas, prazos de espera e deslocamentos adicionais para profissionais e serviços. Com a nova norma, médicos, dentistas e demais prescritores, além de clínicas, hospitais e consultórios, podem mandar confeccionar todos os talonários em gráficas de sua escolha, desde que sigam o padrão oficial de layout e numeração.A Anvisa afirma que a medida tem como objetivo simplificar rotinas administrativas sem afrouxar o controle sobre substâncias sujeitas a regras mais rígidas, como psicotrópicos, opioides, retinoides e talidomida. A possibilidade de impressão em gráfica vale para diferentes modelos, como Notificação de Receita A e B, receitas de controle especial e formulários específicos para talidomida e retinoides, entre outros.

Exigência de numeração continua

Apesar da flexibilização na impressão, o controle sobre a numeração dos receituários permanece centralizado nas vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Médicos e instituições seguem obrigados a solicitar previamente a numeração às autoridades locais, que continuam responsáveis pela concessão e pelo acompanhamento desses blocos de receita.

A Anvisa ressalta que a norma não dispensa a impressão em gráfica nem a obrigatoriedade de utilizar a numeração oficial vinculada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma que centraliza a numeração de receitas de medicamentos controlados em todo o país. Em caso de dúvida sobre exigências adicionais, como prazos, limites de talonários por profissional ou regras estaduais específicas, a orientação é buscar diretamente a vigilância sanitária da localidade.

Novos modelos e validade dos antigos

Os modelos de receituários anexados à Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro e foram substituídos por formulários atualizados, disponíveis na página do SNCR. Esses novos layouts padronizam campos como identificação do paciente, dados do prescritor, endereço, número de registro profissional e espaço para identificação da farmácia, entre outros elementos de segurança.

Os receituários antigos que já foram impressos até 12 de fevereiro de 2026, porém, permanecem válidos por tempo indeterminado, desde que emitidos dentro das regras vigentes e com numeração regular. Na prática, consultórios e serviços de saúde poderão usar estoques remanescentes enquanto se adaptam aos novos modelos, evitando desperdício de material e interrupções nas prescrições.

Sistema nacional e receitas eletrônicas

A mudança ocorre em um contexto de modernização do controle de receitas, que inclui a implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários, criado pela RDC nº 873/2024 para unificar a numeração de talonários de controlados em todo o país. O SNCR já funciona como base única de numeração para vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que alimentam o sistema e conseguem rastrear melhor a circulação dos receituários.

A norma em vigor prevê ainda que, até junho de 2026, seja disponibilizada no SNCR uma ferramenta para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados, ampliando a digitalização iniciada com receitas de uso comum durante a pandemia. Até a implantação dessa funcionalidade, contudo, não há mudanças nas regras atuais de emissão eletrônica, e notificações de receita em formato digital para controlados seguirão dependendo da integração de plataformas ao SNCR e de requisitos técnicos definidos pela Anvisa.

Impactos para médicos, farmácias e pacientes

Para profissionais de saúde, a possibilidade de mandar imprimir talonários diretamente em gráficas tende a reduzir burocracia, deslocamentos e atrasos na obtenção de blocos de receita, especialmente em cidades menores ou regiões com estrutura limitada de vigilância sanitária. Farmácias e drogarias, por sua vez, continuam obrigadas a conferir numeração, modelo e dados do prescritor, mantendo os mesmos critérios de retenção e arquivamento para medicamentos controlados.

Na ponta, pacientes podem sentir impacto indireto na forma de maior agilidade para conseguir receitas e renovar tratamentos que dependem de prescrições controladas, como ansiolíticos, antidepressivos e medicações para dor crônica, desde que as demais regras de prescrição e dispensação sejam respeitadas. A Anvisa enfatiza que a proposta é reduzir barreiras administrativas sem ampliar o risco de desvio ou abuso desses medicamentos, combinando padronização nacional, numeração exclusiva e, em breve, maior uso de ferramentas eletrônicas de rastreabilidade.

O Metropolitano

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