PF faz buscas em endereços de Ciro Nogueira em nova fase do caso Master

A Polícia Federal investiga repasses suspeitos de empresas mineiras ao senador e ex-ministro em desdobramento de crimes financeiros

Daniel Vorcaro e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) – Fotos Reprodução – Arte RMC

Luciano Meira

A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã, uma nova fase da operação que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master. Os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro. A ordem partiu do Supremo Tribunal Federal após o cruzamento de dados de inteligência financeira indicar transações atípicas. Os investigadores buscam provas de que o parlamentar recebeu repasses indevidos de empresas sediadas em Minas Gerais.

O inquérito vincula o senador ao empresário Felipe Cançado Vorcaro, detido nesta manhã em Belo Horizonte. Felipe Vorcaro é primo de Daniel Bueno Vorcaro, proprietário do Banco Master e figura central na gestão da instituição. A PF apura se empresas de consultoria e participações de Felipe foram utilizadas para triangular valores destinados a agentes políticos. Relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apontam movimentações milionárias que não possuem justificativa econômica clara ou prestação de serviço comprovada.

O histórico de Daniel Vorcaro no mercado financeiro fundamenta a linha de investigação atual. O banqueiro assumiu o controle do antigo Banco Máxima, que se transformou no Banco Master sob suspeitas de gestão temerária e fraude em fundos de pensão municipais. O Ministério Público Federal acompanha as atividades do grupo desde que irregularidades em aplicações de previdência privada foram detectadas. A PF analisa agora se a estrutura bancária serviu como mecanismo de blindagem patrimonial para operadores do esquema.

A operação em Minas Gerais recolheu documentos contábeis e dispositivos eletrônicos nas sedes das empresas de Felipe Vorcaro. Os peritos criminais examinam contratos de gaveta e registros de transferências bancárias realizadas nos últimos quatro anos. O delegado responsável pelo caso afirmou que “a rede de influência do grupo Vorcaro em Minas Gerais permitia a circulação de capital fora do radar dos órgãos fiscalizadores tradicionais”. A Justiça determinou o bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos para assegurar o ressarcimento ao erário.

A defesa do senador Ciro Nogueira declarou, em nota, que o parlamentar desconhece os fatos investigados e está à disposição da Justiça. Os advogados do Banco Master disseram que Daniel Vorcaro não possui qualquer relação com as investigações contra Felipe Vorcaro e que a instituição operava sob normas rigorosas do Banco Central. Advogados de Felipe Vorcaro afirmam que as empresas mineiras possuem atividade lícita e que os repasses citados possuem origem legal e documentada. O STF mantém o sigilo de partes do processo para garantir o sucesso das próximas diligências.

O cenário político nacional reage com cautela aos desdobramentos que atingem uma das principais lideranças do Centrão. Parlamentares da oposição pedem o levantamento do sigilo dos autos para avaliar possíveis implicações no Conselho de Ética do Senado.

O impacto econômico causado no caso Master evidencia a necessidade de maior transparência em bancos de médio porte no Brasil. A investigação demonstra que as falhas de governança podem facilitar a lavagem de dinheiro através de estruturas corporativas complexas. Politicamente, a operação enfraquece a articulação de grupos tradicionais no Congresso Nacional e pressiona por uma reforma na fiscalização de fundos de pensão. Socialmente, o episódio reforça a percepção de impunidade em crimes de “colarinho branco” que utilizam o sistema financeiro para fins ilícitos.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do O Metropolitano. Lei nº 9610/98
Botão Voltar ao topo