Split Payment deve fortalecer arrecadação de Minas Gerais e dar mais previsibilidade financeira aos municípios

Novo sistema da Reforma Tributária promete reduzir a sonegação, acelerar o repasse de receitas e simplificar a gestão do IBS; empresas mineiras terão de adaptar sistemas e rever o fluxo de caixa

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Luciano Meira

A implantação gradual do Split Payment, um dos principais mecanismos operacionais da Reforma Tributária, deverá produzir mudanças significativas na arrecadação de Minas Gerais e na distribuição de receitas aos municípios. O novo modelo prevê que o valor referente aos tributos incidentes sobre uma venda seja separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. Assim, a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, será destinada diretamente aos cofres públicos, enquanto a empresa receberá apenas o valor líquido da transação.

Para Minas Gerais, a expectativa é de uma arrecadação mais eficiente, com redução da inadimplência tributária e maior previsibilidade no ingresso de recursos. Como o imposto deixa de passar pelo caixa das empresas, diminuem as possibilidades de retenção indevida dos valores devidos ao Fisco, uma das principais causas da evasão tributária no atual modelo de cobrança.

A mudança também tende a reduzir custos administrativos para a administração pública estadual. Com a integração entre notas fiscais eletrônicas, sistemas financeiros e plataformas de pagamento, o controle das operações será automatizado, permitindo cruzamentos de informações em tempo real e diminuindo a necessidade de auditorias e fiscalizações presenciais.

Outro efeito esperado é a redução do contencioso tributário. O novo modelo busca simplificar a apuração dos tributos sobre o consumo e uniformizar procedimentos que atualmente variam entre as unidades da federação, especialmente em relação ao ICMS. Para Minas Gerais, isso representa a perspectiva de menor complexidade administrativa e maior segurança jurídica na arrecadação do futuro IBS.

Os municípios mineiros também deverão ser beneficiados. Com a administração do IBS pelo Comitê Gestor, a distribuição das receitas ocorrerá de forma automática, reduzindo a dependência da capacidade de fiscalização de cada prefeitura. Para cidades de pequeno e médio porte, onde a estrutura tributária costuma ser limitada, a expectativa é de maior estabilidade no fluxo de recursos e menor vulnerabilidade à evasão fiscal.

Segundo especialistas, a previsibilidade das receitas poderá contribuir para um planejamento orçamentário mais consistente das administrações municipais, reduzindo oscilações provocadas por atrasos no recolhimento dos tributos e ampliando a segurança financeira para investimentos e prestação de serviços públicos.

Na prática, o Split Payment altera a lógica atual da arrecadação. Hoje, as empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos posteriormente, dentro dos prazos legais. Com o novo sistema, a separação do imposto ocorrerá automaticamente durante a liquidação financeira da operação, reduzindo significativamente a possibilidade de inadimplência e tornando a arrecadação praticamente imediata.

Apesar dos benefícios para os governos, o setor empresarial deverá enfrentar um período de adaptação. O principal impacto está relacionado ao fluxo de caixa. Atualmente, muitas empresas utilizam temporariamente os valores correspondentes aos tributos até a data do recolhimento. Com o Split Payment, esse recurso deixará de existir, exigindo maior capital de giro, sobretudo para negócios com margens reduzidas.

Além da reorganização financeira, será necessário investir em tecnologia. Empresas mineiras precisarão adaptar sistemas de gestão empresarial (ERPs), plataformas fiscais, meios de pagamento e integrações com instituições financeiras para atender às exigências do novo modelo. Organizações que utilizam sistemas legados ou possuem baixo nível de digitalização tendem a enfrentar custos mais elevados durante a transição.

Outro desafio será o aperfeiçoamento da governança de dados. Informações cadastrais incorretas poderão comprometer o cálculo dos tributos, a geração dos créditos fiscais e a liquidação das operações, exigindo maior precisão na emissão de documentos eletrônicos e nos cadastros fiscais.

Em contrapartida, empresas mais estruturadas poderão se beneficiar da simplificação administrativa prevista pela Reforma Tributária. A expectativa é de redução das obrigações acessórias, maior segurança na apropriação dos créditos tributários e diminuição de disputas envolvendo o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

A implementação do Split Payment será gradual ao longo da transição da Reforma Tributária. Inicialmente, o mecanismo será adotado em determinados meios de pagamento e expandido conforme o amadurecimento da infraestrutura tecnológica desenvolvida pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas instituições financeiras.

Ao final da transição, o governo espera consolidar um sistema de arrecadação mais automatizado, transparente e eficiente. Para Minas Gerais, a expectativa é de fortalecimento das finanças estaduais e maior estabilidade na receita dos municípios. Para as empresas, o desafio será adaptar processos e gestão financeira a uma nova realidade tributária, em que os ganhos de simplificação deverão ser percebidos principalmente no médio e longo prazo.

Cronograma de implantação do sistema atualmente previsto:

2026: ano de testes e homologação. Empresas participantes do projeto-piloto e desenvolvedores de sistemas poderão testar o funcionamento do Split Payment juntamente com a cobrança experimental da CBS e do IBS, ainda sem aplicação plena nas operações comerciais.

2027: início da implantação operacional do Split Payment, de forma gradual. A primeira fase deverá ser facultativa e concentrada nas operações entre empresas (B2B)*, permitindo a adaptação de bancos, instituições de pagamento, empresas e sistemas fiscais.

Fases seguintes: o governo informou que a expansão para outras operações, inclusive vendas ao consumidor final (B2C)*, dependerá da maturidade tecnológica do mercado. Ainda não existe um calendário definitivo para essas etapas.

2033: conclusão da transição da Reforma Tributária, quando o novo sistema tributário (CBS e IBS) substituirá integralmente os tributos atuais sobre o consumo. Nessa fase, o Split Payment deverá estar plenamente integrado ao novo modelo de arrecadação.

* – As siglas B2B e B2C indicam para quem uma empresa vende seus produtos ou serviços.

B2B (Business to Business)

Significa “empresa para empresa”. São negócios em que uma empresa vende para outra empresa.

Exemplos:

Uma siderúrgica vende aço para uma montadora de veículos.

Um atacadista vende mercadorias para supermercados.

Uma empresa de software fornece um sistema de gestão (ERP) para uma indústria.

Um escritório de contabilidade presta serviços para empresas.

No contexto do Split Payment, a implementação deve começar pelas operações B2B porque essas transações já são altamente informatizadas, com emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica e sistemas integrados.

B2C (Business to Consumer)

Significa “empresa para consumidor”. São vendas feitas diretamente ao consumidor final.

Exemplos:

Um supermercado vende alimentos para uma família.

Uma farmácia vende medicamentos a um cliente.

Uma loja de roupas vende uma camisa para um consumidor.

Um restaurante atende um cliente.

Essas operações são muito mais numerosas e envolvem diversos meios de pagamento (cartões, Pix, dinheiro, carteiras digitais), o que torna a implantação do Split Payment mais complexa.

O Metropolitano

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