Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026
Prazo começou nesta segunda-feira e segue até 20 de agosto para pedidos presenciais ou pela internet

Luciano Meira
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e termina em 20 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que permanecerão em território nacional, mas estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Durante o mesmo período também será possível alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem previamente os locais disponíveis para votação, que podem ser consultados pela internet e serão atualizados pelos TREs até o encerramento do prazo de habilitação.
Após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado ao local escolhido para votar e não poderá votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne ao município onde está inscrito. Caso não compareça ao local indicado, deverá justificar a ausência nos termos da legislação eleitoral.
Além do voto em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária da seção eleitoral para grupos específicos, como militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua e eleitores em outras condições previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As Eleições Gerais de 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores que pretendem utilizar o voto em trânsito realizem a solicitação dentro do prazo para garantir a participação no pleito fora do domicílio eleitoral.