Diploma de jornalista volta ao debate no STF após 17 anos

Fenaj pede revisão da decisão de 2009 após ministros defenderem nova discussão sobre formação profissional diante das mudanças no ambiente digital

Arquivo RMC

Luciano Meira

A exigência de formação superior para o exercício profissional do jornalismo voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) 17 anos depois de a Corte derrubar a obrigatoriedade do diploma. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam na terça-feira (18) uma nova discussão sobre o entendimento adotado em 2009. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) reagiu às manifestações e pediu que o Supremo reveja a decisão.

O debate surgiu durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre direito de resposta em um processo envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em reportagem sobre assédio sexual. Dino afirmou que a decisão de 2009 criou dificuldades para delimitar as garantias próprias da atividade jornalística. Moraes também defendeu a regulamentação profissional e relacionou o tema às mudanças provocadas pelas redes sociais, nas quais produtores de conteúdo reivindicam proteção conferida à imprensa.

A discussão ganhou novo peso nesta quarta-feira (19), quando Gilmar Mendes, relator do processo que levou à derrubada da exigência do diploma em 2009, também se manifestou favoravelmente à rediscussão. Naquele julgamento, Mendes votou contra a obrigatoriedade. A decisão foi tomada por 8 votos a 1. O Supremo concluiu que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por representar restrição às liberdades de profissão, expressão e informação.

A Fenaj sustenta que as transformações ocorridas desde então reforçaram a necessidade de formação específica. A presidente da entidade, Samira de Castro, afirmou que o ambiente digital exige maior qualificação técnica e responsabilidade ética no tratamento da informação. Para a Federação, jornalismo não se limita à produção de conteúdo ou à manifestação de opiniões e pressupõe conhecimentos profissionais e compromisso com regras éticas.

A defesa da formação universitária também recebeu apoio da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (Abej). Em nota divulgada após as manifestações dos ministros, a entidade defendeu a revisão da decisão do Supremo. A posição reforça uma mobilização mantida por organizações profissionais e acadêmicas desde 2009 para restabelecer a formação superior como requisito para o exercício da atividade.

A discussão não começou nesta semana. A Fenaj afirma que intensificou desde 2025 a interlocução com ministros do STF sobre formação profissional. Em junho deste ano, dirigentes da Federação apresentaram memoriais a gabinetes de ministros da Corte sobre a formação superior, a pejotização no setor e a Lei 15.325/2026, que criou a profissão de multimídia. A entidade relaciona esses temas às mudanças tecnológicas, às condições de trabalho e ao avanço da desinformação.

O restabelecimento do diploma também tramita pela via legislativa. A PEC 206/2012, originada de proposta aprovada pelo Senado, prevê a exigência de curso superior de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo para o exercício profissional, com exceções previstas para colaboradores especializados e profissionais que já possuíam registro. A proposta surgiu como reação à decisão do Supremo e permanece como uma das frentes defendidas pela Fenaj e por sindicatos da categoria.

A retomada do assunto ocorre, porém, em meio a uma controvérsia distinta sobre o sigilo de fonte. Entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes em investigação relacionada ao jornalista Luís Pablo e a informações publicadas sobre Dino. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras organizações manifestaram preocupação com a associação entre esse episódio e o debate sobre diploma. A própria Fenaj, embora defenda a formação superior, também criticou a violação da confidencialidade da fonte.

A divergência mostra que a discussão sobre regulamentação profissional não elimina as garantias constitucionais da atividade jornalística. A defesa do diploma se concentra na definição de critérios de formação e qualificação para o exercício profissional, enquanto a proteção à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte decorre da Constituição. O debate que volta ao STF deverá, portanto, enfrentar duas questões relacionadas, mas juridicamente distintas: quem pode exercer profissionalmente o jornalismo e quais garantias protegem a obtenção e a divulgação de informações de interesse público.

A eventual mudança de entendimento ainda depende de um caminho jurídico ou legislativo capaz de alterar o cenário estabelecido em 2009. Por enquanto, não existe decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma. As manifestações de Dino, Moraes e Gilmar Mendes, somadas à mobilização da Fenaj e das entidades de ensino, recolocam na agenda institucional uma discussão que atravessa a profissão há quase duas décadas: se a liberdade de expressão, assegurada a qualquer cidadão, deve continuar sendo tratada como suficiente para dispensar formação específica de quem exerce profissionalmente o jornalismo.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo.
Botão Voltar ao topo