Estado reabre prazo para negociação de dívidas do ICMS

Período de adesão ao Refis vai até o dia 31 de maio deste ano

Agência Minas

Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio.O Decreto 48.997, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

Os fatos geradores e as condições para os contribuintes são as mesmas do programa lançado no ano passado.

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.“Aqueles contribuintes que perderam o prazo de adesão no ano passado, agora têm uma excelente possibilidade. A reabertura do programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco”, avalia o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.