Detran de Minas automatiza conversão de multas leves e médias em advertência

Motoristas sem infrações nos últimos doze meses deixam de pagar boletos e receber pontos na CNH

Divulgação DETRAM/MG

Luciano Meira

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) automatizou o processo de conversão de multas leves e médias em advertência por escrito. A medida beneficia condutores que não cometeram nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Com a mudança, o motorista fica isento do pagamento do valor da multa e não recebe a pontuação correspondente no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A alteração segue as diretrizes da Lei Federal 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, a conversão dependia de uma análise subjetiva da autoridade de trânsito ou de solicitação do condutor. Agora, o sistema do órgão mineiro realiza a verificação de forma eletrônica logo após a notificação da autuação ser registrada.

O critério de aplicação considera a natureza da infração e o histórico do motorista. Se o sistema identificar que o condutor é réu primário na infração específica e não possui registros graves ou gravíssimos no período de um ano, a penalidade financeira é substituída pelo caráter educativo. A advertência por escrito é enviada ao endereço do proprietário do veículo.

O cidadão pode acompanhar a aplicação da advertência por meio do portal de serviços do Detran-MG ou pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”. A ferramenta digital permite ainda que o proprietário do veículo indique o real condutor caso não estivesse na direção no momento do flagrante. Essa indicação deve ser feita dentro do prazo estipulado na notificação de autuação.

A automatização visa dar celeridade ao processo administrativo e reduzir o volume de recursos presenciais nas unidades de atendimento. De acordo com o órgão, a medida reforça o papel pedagógico da fiscalização de trânsito em Minas Gerais. O benefício não se aplica a infrações consideradas graves ou gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou avançar sinal vermelho.

O governo estadual ressalta que a regularidade do prontuário é fundamental para a manutenção do direito de dirigir. Motoristas que acumulam pontos por reincidência continuam sujeitos aos processos de suspensão do documento. A nova regra já está em vigor em todo o território mineiro para todas as autuações lavradas pela Polícia Militar e agentes estaduais.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do O Metropolitano. Lei nº 9610/98
Botão Voltar ao topo