Feriados prolongados: restam mais dois até o final de 2025
Corpus Christi e Consciência Negra são as possibilidades restantes

Luciano Meira
Após o feriado da Sexta-feira Santa, que se uniu ao de Tiradentes, entre 18 e 21 de abril, e o feriado do Dia do Trabalhador, quinta-feira passada (1º), as próximas chances de um descanso prolongado são o Corpus Christi em 19 de junho e o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, ambos caem em uma quinta-feira, os demais feriados nacionais e pontos facultativos caem aos finais de semana.Teremos caindo aos domingos, a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro).
Veja o calendário dos feriados de 2025
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Março
3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
No Brasil feriados e pontos facultativos são regulamentados por lei, sendo 11 datas consideradas feriados nacionais, e seis são ponto facultativo. A liberação dos funcionários para “emendar” feriados e dias regulares de trabalho é de critério exclusivo dos empregadores.A legislação trabalhista garante aos empregados a folga nos feriados nacionais, que caso sejam convocados para trabalhar deverão receber em dobro cada hora trabalhada ou folga compensatória.
Nos dias considerados ponto facultativo, não há o pagamento de horas extras caso não haja folga, mas segue obrigatório o pagamento de horas extras, caso sejam feitas.