Lula sanciona lei que amplia pena para venda de bebida alcoólica a menores

Norma eleva punição e permite juiz aumentar pena se adolescente consumir o produto

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Luciano Meira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas, ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes. A nova legislação altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê aumento de até 50% na pena em caso de consumo por menores.A norma traz mudanças em relação à regra anterior, estabelecendo que a pena — de dois a quatro anos de detenção e multa — poderá ser ampliada em até metade caso o juiz constate que o menor não apenas teve acesso ao produto, mas também fez uso efetivo dele. “O magistrado pode aumentar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência em comunicado oficial.

Impactos e justificativas da nova lei

A proposta nasceu do Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, e pelo Senado Federal em setembro, após pareceres favoráveis nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. O objetivo declarado era tornar mais rígida a punição nesses casos, já que, segundo levantamento do IBGE, mais de um terço dos adolescentes entre 13 e 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.

Especialistas alertam que o consumo precoce de álcool ou drogas ilícitas representa risco elevado de dependência química e de envolvimento em acidentes e episódios de violência, incluindo homicídios e suicídios. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida”, destacou no Senado a relatora Damares Alves (Republicanos-DF).

Mudança entra em vigor imediatamente

Com a sanção publicada no Diário Oficial da União, a nova lei já está em vigor em todo o território nacional. Passam a ser enquadrados aqueles que, ainda que gratuitamente, venderem, servirem ou entregarem bebidas alcoólicas ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. O objetivo é permitir que a pena aplicada pelo Judiciário reflita a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente, ampliando o rigor da legislação.

O Metropolitano

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