Ministro ‘terrivelmente evangélico’ relata como inconstitucional lei de cidade mineira que proibia linguagem neutra

Em Muriaé lei determinava que apenas a norma gramatical e ortográfica padrão do português poderia ser usada nas escolas e no serviço público

Ministro André Mendonça, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Luciano Meira

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais mais três leis municipais que regulamentavam o ensino de português, impedindo o uso de linguagem neutra na rede escolar e na administração pública. Leis aprovadas pelas Câmaras Municipais e sancionadas pelos prefeitos de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) estabeleciam que apenas o português padrão poderia ser usado nas escolas e no serviço público municipal.O ministro André Mendonça -apelidado de ‘terrivelmente evangélico’ pelo ex-presidente-, relator do caso, entende que são inconstitucionais normas estaduais ou municipais que disponham sobre a língua portuguesa, “por violação à competência legislativa da União”, como ficou expresso em seu voto.

O principal argumento do ministro relator é que municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos ou conteúdos programáticos da atividade escolar, que seriam temas de competência privativa da União e que exigem tratamento uniforme em todo o país.

“Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da ‘linguagem neutra’ em estabelecimentos de ensino”, afirma Mendonça em seu voto. “Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido.”Na esteira das chamadas pautas de costume que focam um nicho específico do eleitorado, Câmaras Municipais de diversas cidades também aprovaram este tipo de lei que vem sendo declaradas inconstitucionais pelo Tribunal, como aconteceu em dezembro de 2024, com lei de igual teor aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte de autoria do então vereador Nikolas Ferreira (PL/MG).

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente da decisão.

Acompanharam o relator o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os textos das três leis vetavam variações da língua portuguesa que não estivessem incorporadas nas reformas ortográficas ratificadas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Em uma delas, também estavam inclusas sanções a servidores que fizessem o uso fora do padrão.

A decisão referente às três cidades faz parte de um conjunto de 18 processos movido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso da linguagem neutra em seus territórios.

Botão Voltar ao topo