Perito Judicial faz vistoria e não aponta irregularidades ambientais na Siderúrgica Itagusa
Perito contratado pela comunidade, acompanhado de vereadores, visitou todos os departamentos e setores da empresa

Luciano Meira
Nesta sexta-feira (22), a Siderúrgica Itagusa permitiu, sem restrições, que um perito judicial, dois vereadores, um representante da comunidade e a imprensa participassem de uma vistoria em suas instalações industriais em Itaguara.
A vistoria foi a forma encontrada pela comunidade para investigar se a operação da empresa seria a responsável pela emissão de particulado sólido (fuligem) no ar, nas proporções e com o alcance que vem sendo acusada.
A comunidade, segundo fomos informados, se organizou e contratou os serviços de um perito judicial da cidade de Divinópolis. Quando perguntados por que não solicitaram os serviços do analista ambiental da Prefeitura de Itaguara, recentemente contratado após ter sido aprovado em concurso, foi-nos dito que poderia haver suspeita da parcialidade do relatório, alegando uma suposta relação entre o Executivo e a empresa. Ao questionarmos se um perito contratado (pago) pela comunidade não poderia também ser considerado suspeito, na tentativa de justificar a suposta parcialidade do servidor municipal e a não parcialidade do contratado, o vereador enveredou pela narrativa de independência dos poderes, tentando justificar algo que, em pouco tempo, ficou claro que, fosse quem fosse, o resultado da perícia seria o mesmo.Foi agendada a visita, na qual estiveram presentes a vereadora Cássia (PSD), o vereador Bruno (PDT), o perito judicial e engenheiro Bruno Martins e o representante da comunidade Fabiano Amaral. Representando a Itagusa, estavam presentes o diretor Emerson Mendes, o gerente industrial João Paulo, o gestor administrativo Rafael Santos e o consultor contábil Leandro Abreu. Posteriormente, durante a visita na área industrial, todos foram acompanhados pela Técnica em Segurança do Trabalho Vanuza Vilaça.
Durante a visita, o perito teve a liberdade de fotografar e fazer todos os questionamentos que entendeu pertinentes, percorrendo desde a área de recepção e armazenamento de material, área de produção, filtros, chaminés, tratamento de efluentes e depósitos de materiais residuais do processo de produção. As perguntas do perito, em sua maioria, foram respondidas pelo gerente industrial João Paulo e algumas pelo gestor administrativo Rafael. Após mais de uma hora entre a reunião na chegada e a visita na área de produção, perguntamos ao perito, pontuando que sabíamos que se tratava de algo preliminar, quais eram suas impressões sobre a instalação que estava sendo periciada. Para nossa surpresa, assim como para os vereadores e o representante da comunidade, a resposta foi que o único questionamento a ser feito seria sobre a falta de um portão de confinamento — que existe, mas está passando por manutenção — no galpão onde o carvão é descarregado, o que em pouco tempo será resolvido. Naquele momento, o perito também foi claro ao dizer que o local conta com um filtro de manga muito eficiente e a prova era nossa presença no local, e não percebíamos o pó de carvão no ar. E que a existência do portão seria, então, apenas para o cumprimento das exigências técnicas, apesar de que, no caso, não alteraria a situação. A visita, que já se aproximava do final, seguiu para o setor onde de fato está o alto-forno, o equipamento que funde o minério de ferro junto com o carvão e produz o ferro-gusa que é transformado em material sólido para ser vendido.
Antes da visita e da conclusão preliminar do perito, ainda durante a reunião no escritório, em razão de todas as dúvidas da comunidade, que são geralmente apresentadas em um grupo formado em rede social, houve questionamentos sobre a suposta emissão de poeira (fuligem) resultante do processo de produção e do barulho causado. O diretor nos disse que a Siderúrgica Itagusa, instalada às margens da BR-381 em Itaguara/MG, é uma das empresas que formam um conglomerado siderúrgico tido como referência em adequação ambiental e transparência em suas operações em todos os municípios mineiros onde mantém outras sete unidades industriais instaladas, nas cidades de Itatiaiuçu, São Gonçalo do Pará, Divinópolis, Nova Serrana e Sete Lagoas, e que todas as exigências legais são cumpridas pela empresa.
Em visita anterior que já havíamos feito à área industrial quando da retomada das atividades da empresa em Itaguara, acompanhados pelo gerente de Produção, Sr. João Paulo, o gerente disse que a unidade de Itaguara passou por diversas intervenções técnicas antes da retomada das operações, com destaque para a reestruturação do sistema de esgotamento do forno.
O novo sistema emprega uma panela de gusa que armazena o material fundido antes de direcioná-lo às coquilhas, em substituição ao anterior “forno de corrida longa”. Nesse antigo método, a carga do forno era esgotada continuamente ao longo de seis horas. No modelo atual, após o acúmulo do volume necessário, o esgotamento ocorre de forma concentrada em aproximadamente 40 minutos.
Além de ganhos em eficiência produtiva, a mudança gerou benefícios ambientais significativos: a redução da exposição prolongada do metal líquido minimiza a elevação da temperatura ambiente e a queda da umidade relativa, ambos fatores diretamente relacionados à dispersão de partículas em suspensão no ar.
A empresa utiliza carvão vegetal que possui menos impurezas e gera menos poluição atmosférica, especialmente de SO2 (dióxido de enxofre), quando comparado ao carvão mineral. O gás gerado no alto-forno a carvão vegetal tem maior poder calorífico e baixíssima contaminação por enxofre. Além disso, a cadeia produtiva do carvão vegetal, baseada em florestas plantadas, estimula o setor florestal e a geração de empregos no campo, além de fomentar práticas de manejo sustentável.
“Aqui na empresa, só utilizamos carvão de reflorestamento. Não admitimos fornecedores não cadastrados e legalizados junto aos órgãos ambientais”, pontuou o gerente.
Quando perguntamos ao gerente sobre os vídeos que circulam na internet mostrando uma fumaça amarelada ou mais escura, ele explicou que essa “descarga” ocorre quando as “mangas do filtro” precisam ser esvaziadas. “O forno opera de forma contínua e, por isso, os filtros também. O pó é coletado ininterruptamente, mas há um momento em que as mangas precisam ser esvaziadas. Apesar de a operação ocorrer em ambiente enclausurado, durante algo entre oito e dez minutos — tempo necessário para o esvaziamento —, a simples movimentação do equipamento levanta poeira. Isso acontece justamente nos minutos em que a limpeza das mangas está sendo feita”, explicou o gerente. Durante a visita de hoje, o perito esclareceu que a cor e/ou o cheiro não caracterizam a presença de materiais poluentes nocivos.
A empresa afirma atuar em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais que regulam as emissões atmosféricas e sonoras, assegurando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
O que diz a legislação
A legislação ambiental mineira para siderúrgicas foi marcada, inicialmente, pela Deliberação Normativa COPAM nº 49/2001. Essa norma estabelecia limites diferenciados para emissão de material particulado: 100 mg/Nm³ para zonas urbanas e 200 mg/Nm³ para zonas rurais e mistas — categoria na qual se enquadra a região onde a Itagusa está instalada, devido à proximidade com a rodovia federal.
Com o avanço da regulação ambiental, a DN COPAM 187/2013 trouxe padrões ainda mais restritivos. Atualmente, o limite para emissões provenientes dos altos-fornos é de 100 mg/Nm³, enquanto para as fontes de manuseio e preparação de carvão e matérias-primas o valor máximo permitido é de 75 mg/Nm³, independentemente da zona de instalação da indústria. Segundo o diretor, a Siderúrgica Itagusa já se adequou a esses critérios conforme demonstram os laudos ambientais e monitoramentos regulares apresentados às autoridades competentes quando da concessão da licença de instalação e funcionamento da empresa, e que serão encaminhados ao perito judicial contratado pela comunidade para elaboração de seu relatório.
Para garantir o cumprimento desses limites rigorosos, a Itagusa afirma ter investido em tecnologias avançadas de controle ambiental. Para o controle de material particulado, a siderúrgica utiliza dois equipamentos principais, o que foi confirmado pelo perito judicial:
Filtros de Mangas: Altamente eficientes na retenção de partículas finas, atuam como grandes aspiradores industriais onde gases carregados de partículas passam por tecidos especiais, retendo as partículas.
Lavadores de Gases (Scrubbers): Usam líquido, geralmente água, para remover poluentes dos gases. As partículas colidem com as gotas-d’água e são arrastadas, formando uma lama que é coletada e tratada. A combinação desses sistemas garante que as emissões da Itagusa estejam bem abaixo dos limites legais, protegendo a qualidade do ar na região.
A legislação federal sobre o tema é muito menos restritiva, por esta razão a empresa está obrigada a seguir os padrões da legislação estadual. Na legislação federal, para uma siderúrgica antiga (mais de 30 anos), o limite de emissão de material particulado no ar pode chegar a 730 mg/Nm³, ou um limite 7,3 vezes maior que o limite estadual, dependendo da potência térmica instalada e do tipo de fonte, conforme a Resolução CONAMA nº 436/2011.
O que significa mg/Nm³
mg/Nm³ significa miligramas por metro cúbico normal.
mg: Miligramas, uma unidade de massa.
Nm³: Metro cúbico normal, uma unidade de volume de gás sob condições padronizadas.
Portanto, mg/Nm³ indica quantos miligramas de uma substância estão presentes em um metro cúbico de gás, considerando as condições normais de temperatura e pressão. Essa unidade é frequentemente usada na medição de poluentes atmosféricos e emissões industriais.
Durante nossa visita ao recinto industrial, observamos que uma grande quantidade de água é utilizada no processo produtivo, tanto para o resfriamento dos equipamentos quanto para a aspersão destinada à contenção de material particulado (poeira). Questionamos sobre a origem e o destino dessa água, e fomos informados de que a empresa possui um poço artesiano próprio. Além disso, a maior parte da água utilizada é reciclada e reutilizada no próprio processo. Segundo o gerente, “o que se perde é apenas o que evapora”.
Seguindo com os questionamentos, perguntamos sobre a emissão de ruídos, já que o assunto também é tema de debates nas redes sociais da cidade. Fomos informados de que a empresa implementou diversas medidas:
Enclausuramento e Barreiras Acústicas: Máquinas e equipamentos ruidosos são isolados com materiais acústicos ou posicionados atrás de barreiras sonoras para absorver e bloquear a propagação do som.
Ajustes e Manutenção Preventiva: A manutenção regular de equipamentos, incluindo lubrificação e alinhamento, contribui significativamente para a redução do ruído operacional.
Isolamento de Vibração: Motores e componentes vibratórios são instalados sobre bases antivibratórias ou com amortecedores para impedir a propagação da vibração.
Dutos e Tubulações: A instalação de silenciadores em dutos e chaminés, além do isolamento de tubulações, atenuam o ruído gerado.
No controle de ruídos, a empresa afirma seguir rigorosamente a Lei Estadual nº 10.100/1990 e a norma ABNT NBR 10.151/2000, que determinam limites máximos de 70 dB(A) durante o dia e 60 dB(A) à noite no ambiente externo ao recinto de origem, além de não permitir que o ruído ultrapasse 10 dB(A) acima do ruído de fundo. Tais parâmetros são monitorados periodicamente, com relatórios, como determina a lei, igualmente enviados aos órgãos ambientais competentes, assim como no caso da emissão de particulados.
Quanto à legislação municipal, na ocasião que surgiram os primeiro rumores sobre o assunto, entramos em contato com o Sr. Tiago Nunes, analista ambiental da Prefeitura de Itaguara, que nos informou sobre a existência do Plano Diretor do município, que prevê o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, incluindo o controle da poluição sonora e atmosférica, mas sem que haja uma lei específica regulamentando as questões ambientais levantadas. A fiscalização é realizada de forma integrada entre órgãos estaduais e municipais, obrigando a Siderúrgica Itagusa a cumprir todas as exigências legais.
Clima seco e percepção de poeira
Uma questão levantada pelo diretor Emerson foi que, mesmo com o controle da emissão de material particulado pela Itagusa, mantendo-se dentro dos parâmetros legais, a população de Itaguara pode perceber um aumento na presença de poeira no ar, que eventualmente pode estar relacionado ao período de estiagem. Em junho de 2025, por exemplo, a cidade registrou apenas 13 mm de chuva — menos de 80% da média histórica para o mês — e a umidade relativa do ar oscilou entre 33% e 91%, com valores mais baixos durante as tardes, situação típica do inverno no Sudeste brasileiro (dados do SINGE – Sistema de Meteorologia e Recursos Hídricos de Minas Gerais). Essas condições climáticas facilitam a suspensão de partículas no ar, agravando a percepção de poeira, mesmo quando as emissões industriais estão sob controle.
“A operação da Siderúrgica Itagusa demonstra que é possível conciliar atividade industrial com respeito às normas ambientais e à qualidade de vida da população. O cumprimento dos limites estabelecidos pelas DN COPAM 49/2001 e DN COPAM 187/2013, aliado à observância das normas de ruído e das diretrizes municipais, reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento responsável em Itaguara. A eventual percepção de poeira, especialmente durante o inverno seco, é resultado das condições climáticas locais, e não de descumprimento das normas ambientais”, concluiu o diretor da empresa.
Encerrada a vistoria, o perito informou que não há uma data para que seu relatório seja apresentado e solicitou o envio de alguns documentos, no que foi prontamente atendido pelo gestor Rafael. Também ficou acertado que uma nova reunião para a apresentação do relatório será formalmente agendada.