STJ determina que bancos indenizem vítimas do golpe da falsa central
Decisão unânime da Terceira Turma estabelece que instituições financeiras devem responder por falhas na segurança e reembolsar clientes prejudicados por fraudes telefônicas

Luciano Meira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes que sejam vítimas de golpes da falsa central de atendimento, quando houver falhas na proteção de dados ou na detecção de transações atípicas. A decisão, unânime, foi proferida pela Terceira Turma e cria precedente relevante para casos semelhantes em todo o país.
O que é o golpe da falsa central
Nesse tipo de fraude, criminosos ligam para a vítima se passando por funcionários do banco, alegando supostos problemas na conta e solicitando dados sensíveis como senhas e códigos de autenticação. De posse dessas informações, os golpistas realizam transferências, pagamentos e contratam empréstimos em nome do cliente. Por envolver manipulação psicológica e uso de dados reais da instituição, o golpe tem vitimado milhares de brasileiros nos últimos anos.
O caso que deu origem à decisão
julgamento teve origem em dois recursos apresentados por correntistas vítimas do golpe. Um dos casos envolvia um morador de São Paulo que perdeu R$ 143 mil em transferências indevidas, além de ter um empréstimo de R$ 13 mil e o pagamento de um boleto de R$ 11 mil feitos sem autorização. As operações destoavam completamente do perfil do consumidor, que costumava movimentar até R$ 4 mil por mês.
Aós a Justiça de primeira instância reconhecer a responsabilidade do banco, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia revertido a decisão. No entanto, o STJ restabeleceu a condenação e fixou que a instituição financeira deve indenizar o cliente, reconhecendo falha na prestação do serviço.
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e devem aprimorar seus sistemas de monitoramento para impedir transações incompatíveis com o perfil de seus clientes. O ministro destacou que “a validação de operações atípicas e alheias ao comportamento habitual do correntista revela defeito na prestação do serviço”.
Analistas avaliam que a decisão amplia a proteção do consumidor em um cenário de crescente sofisticação dos crimes digitais e reforça que o risco da atividade bancária inclui o dever de prevenir fraudes. Para especialistas em direito do consumidor, o entendimento do STJ deve servir de base para outros tribunais reconhecerem a responsabilidade de bancos em casos semelhantes.
O que muda para o cliente
Com o novo entendimento, consumidores que comprovarem ter sido vítimas de golpes praticados por falsos atendentes poderão buscar indenização judicial caso o banco não consiga demonstrar que adotou medidas suficientes de segurança. A decisão deve orientar futuras ações, estabelecendo que o dever de vigilância das instituições financeiras vai além do mero bloqueio de senhas: inclui o monitoramento ativo de movimentações fora do padrão e a detecção preventiva de fraudes.