Tá na hora de Jair, de já ir em cana: STF formaliza sentença que condena Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado
Ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses; decisão também alcança ex-ministros e militares de alta patente. Defesas têm cinco dias para recorrer

Luciano Meira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, nesta terça-feira (21), a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados que integravam o núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. A publicação do acórdão — que reúne os votos dos ministros — marca o início do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos, segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, concluído em setembro, condenou o então presidente e seus principais colaboradores por coordenarem ações para subverter o resultado eleitoral e impedir a posse do presidente eleito em janeiro de 2023. A Primeira Turma do STF entendeu que houve uma estrutura hierarquizada, com uso da máquina pública e incentivo à disseminação de desinformação, configurando crime de tentativa de golpe de Estado, além de outros delitos relacionados.
Condenados e penas
Os oito réus condenados compõem o que a Procuradoria-Geral da República denominou “núcleo crucial” da tentativa de golpe, encarregado do planejamento e articulação das medidas golpistas. A seguir, veja a lista de condenados, seus cargos à época do governo Bolsonaro, os crimes pelos quais foram responsabilizados e as penas impostas pelo STF:
| Nome | Cargo no governo Bolsonaro | Crimes | Pena |
| Jair Bolsonaro | Presidente da República | Organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado | 27 anos e 3 meses de prisão |
| Walter Braga Netto | Ex-ministro da Casa Civil e da Defesa | Golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; organização criminosa | 26 anos de prisão |
| Almir Garnier Santos | Ex-comandante da Marinha | Golpe de Estado; associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito | 24 anos de prisão |
| Augusto Heleno | Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional | Golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito | 21 anos de prisão |
| Paulo Sérgio Nogueira | Ex-ministro da Defesa | Golpe de Estado; associação criminosa | 19 anos de prisão |
| Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública | Organização criminosa; tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito | 17 anos de prisão |
| Alexandre Ramagem | Ex-diretor da ABIN e deputado federal (PL-RJ) | Organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito | 16 anos de prisão |
| Mauro Cid | Ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército | Colaboração em organização criminosa (delator premiado) | 2 anos de prisão |
Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados foram declarados inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena e obrigados a pagar solidariamente R$ 30 milhões em indenização por danos coletivos ao Estado brasileiro.
Recursos das defesas
A publicação do acórdão abre espaço para que as defesas apresentem os chamados embargos de declaração, voltados a questionar eventuais contradições ou omissões na decisão. O prazo é de cinco dias, mas não há tempo definido para a análise do STF. O ministro Alexandre de Moraes pode decidir monocraticamente ou submeter os recursos ao colegiado.
Os réus ainda poderão apresentar embargos infringentes, embora esse tipo de pedido só seja possível quando houver ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu neste caso, cujo placar foi de quatro votos a um, com o ministro Luiz Fux como único dissidente.
Enquanto não houver trânsito em julgado, as penas não serão executadas. A estimativa é que o cumprimento das condenações impostas a Jair Bolsonaro e aos demais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve ocorrer entre dezembro deste ano e o início de 2026, caso os recursos apresentados pelas defesas sejam rejeitados.
Local e regime inicial
Pelo teor da sentença, Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, em uma sala especial sob responsabilidade da Polícia Federal, semelhante à utilizada em 2018 por Luiz Inácio Lula da Silva. A Polícia Federal já prepara um espaço em Brasília para essa finalidade.
No entanto, há possibilidade de progressão rápida para prisão domiciliar por motivos de segurança e idade (Bolsonaro completou 70 anos neste ano). A defesa planeja solicitar esse benefício assim que o STF rejeitar os recursos e determinar a execução penal.
Situação atual
Atualmente, o ex-presidente permanece em prisão domiciliar preventiva no âmbito de outra investigação, relacionada à interferência de seu filho Eduardo Bolsonaro em inquéritos sobre a tentativa de golpe. Caso não surjam novos impedimentos judiciais, essa condição pode servir de base para o STF converter a preventiva em cumprimento definitivo da pena ainda neste ano.
Portanto, o cenário mais provável, de acordo com especialistas e fontes do tribunal, é que a execução das sentenças comece efetivamente com Bolsonaro iniciando o cumprimento em regime fechado e, posteriormente, migrando para regime domiciliar supervisionado.
Com a decisão, o STF encerra o mais importante processo judicial relacionado à tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 e define, pela primeira vez na história do país, a condenação de um ex-presidente por atentado contra a democracia.