85 anos após sua criação, emenda parlamentar garante salário mínimo para servidores da Educação em MG

Projeto do Executivo de recomposição salarial era omisso quanto à ilegalidade do pagamento abaixo do mínimo

Deputada Beatriz Cerqueira (PT) – Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Luciano Meira

O salário mínimo foi criado no Brasil em 1936, pela Lei nº 185, e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 399 de 1938. No entanto, o valor do salário mínimo foi fixado em 1º de maio de 1940 pelo Decreto-Lei nº 2162, entrando em vigor nesse mesmo ano, portanto há 85 anos neste mês de maio de 2025.

O registro histórico serve para ilustrar a situação na qual algumas categorias de servidores públicos estaduais de Minas Gerais estão submetidas, e continuariam enfrentando essa dificuldade por não estarem contemplados no Projeto de Lei do Executivo que trata da recomposição salarial apenas para os funcionários da Educação.A recomposição salarial para os servidores da Educação foi imposta ao governo de Minas após o governo do presidente Lula (PT) conceder o percentual de 6,27% de reajuste para o piso do magistério público nacional, 1,01 ponto percentual acima da proposta mineira.

Porém, a proposta do governo Zema (Novo) mantinha a ilegalidade do pagamento abaixo do salário mínimo e não concedia nenhum tipo de recomposição salarial para todas as demais categorias de servidores, incluídos os da Segurança Pública, que vêm se manifestando e denunciando a defasagem e a situação salarial precária a que estão sendo submetidos.

O Projeto de Lei (PL) 3.503/25, que concede recomposição de 5,26% aos servidores da Educação Básica do Estado, foi aprovado em 2º turno, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa de MInas Gerais – ALMG, com Emenda da deputada Beatriz Cerqueira (PT), garantindo o direito de que nenhum servidor da Educação receba menos que um salário mínimo, valendo para toda a educação básica, em especial para auxiliares de serviço, cantineiras e faxineiras.

O índice de 5,26% será aplicado para todas as carreiras da Educação Básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.

O reajuste beneficiará, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.

O reajuste aprovado para os vencimentos das carreiras, de cargos comissionados e gratificações de funções da Educação Básica tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.

A aprovação da emenda foi resultado de um acordo entre os deputados da oposição e da base governista, sendo a única aprovada entre as quatro emendas apresentadas.

As emendas rejeitadas foram:

1 – Autorização para o governador conceder reajuste de 4,83% a todos os servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

2 – Determinação de que nenhum servidor público, de qualquer área do funcionalismo, possa receber a título de vencimento básico valor inferior ao salário-mínimo.

3 – Autorização para o governador conceder revisão de 4,83% dos valores das tabelas de vencimento básico das carreiras da segurança pública do Estado.

Segundo os deputados que apresentaram as emendas rejeitadas, o índice de 4,83% se refere à recomposição da perda inflacionária apenas do ano de 2024, sendo que a perda inflacionária acumulada nos últimos 10 anos entre o funcionalismo estadual é de 44%.

A emenda aprovada da deputada Beatriz Cerqueira corrige a ilegalidade a que estavam submetidos cerca de 60 mil servidores da Educação que ganhavam menos de um salário mínimo.

A deputada disse à reportagem que o trabalho sempre foi para que o governo reconhecesse as perdas de todo o conjunto do funcionalismo. “Não conseguimos, mas o nosso bloco trabalhou muito para aprovar as emendas em segundo turno, tanto para o setor civil quanto para o setor militar. No entanto, no debate sobre salário mínimo, conseguimos criar uma emenda que hoje foi aprovada, colocando uma regra em relação à Educação. Temos milhares de servidores da educação que recebem menos de um salário mínimo, estima-se cerca de 60.000, mas com a nova regra estabelecida de que não se pode ganhar menos de um salário mínimo como remuneração, quando o vencimento básico do servidor e as suas vantagens ficarem abaixo disso, o Estado terá que fazer a complementação”, concluiu a deputada.

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