Justiça Federal dá início ao julgamento criminal da tragédia de Brumadinho

Audiências em Belo Horizonte começam sete anos após rompimento de barragem que deixou 272 mortos e se estendem até 2027

Arquivo RMC
Luciano Meira

A Justiça Federal em Minas Gerais inicia nesta segunda-feira (23), em Belo Horizonte, a fase de audiências de instrução e julgamento do processo criminal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem B1 da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019 e que deixou 272 mortos, incluindo duas gestantes. No banco dos réus estão a mineradora Vale, a consultoria alemã TÜV Süd e 16 ex-executivos e técnicos das duas empresas, acusados de homicídio qualificado e crimes ambientais, num dos maiores processos da história da Justiça Federal no país.Como será o julgamento

As audiências serão realizadas no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na região central de Belo Horizonte, sempre às segundas e sextas-feiras, a partir das 13h. Estão previstas 76 sessões entre 23 de fevereiro de 2026 e maio de 2027, nas quais serão ouvidas 166 testemunhas, sendo 24 de acusação, 141 de defesa e uma comum às duas partes, além dos réus.

A juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, conduz a ação penal e rejeitou, em decisões anteriores, todas as tentativas das defesas de anular o processo ou suspender a fase de instrução. A magistrada manteve o desmembramento do caso em três ações: uma voltada aos homicídios qualificados e duas outras específicas para os crimes ambientais atribuídos à Vale e à TÜV Süd.

Quem são os réus e quais os crime

Respondem ao processo 17 réus: a Vale S.A., a TÜV Süd e 16 ex-executivos e técnicos ligados às duas empresas. Eles são acusados de homicídio qualificado por 270 vezes, além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição, todos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.

NomeCargo à época dos fatosEmpresa
Silmar Magalhães SilvaDiretorVale
Lúcio Flavio Gallon CavalliDiretorVale
Joaquim Pedro de ToledoGerente executivoVale
Alexandre de Paula CampanhaGerente executivoVale
Renzo Albieri Guimarães de CarvalhoGerenteVale
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis AraújoGerenteVale
César Augusto Paulino GrandchampGeólogo especialistaVale
Christina Heloíza da Silva MalheirosEngenheiraVale
Washington Pirete da SilvaEngenheiro especialistaVale
Felipe Figueiredo RochaEngenheiroVale
Chris-Peter MeierGerente da Tüv Süd no BrasilTüv Süd
Arsênio Negro JuniorConsultor técnicoTüv Süd
André Jum YassudaConsultor técnicoTüv Süd
Makoto NambaCoordenadorTüv Süd
Marsílio Oliveira Cecílio JúniorEspecialistaTüv Süd
Vale S.A.Pessoa jurídicaVale
Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.Pessoa jurídicaTüv Süd

Segundo a denúncia apresentada originalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) após a migração do caso para a Justiça Federal, a TÜV Süd teria emitido sucessivos laudos de estabilidade atestando a segurança da estrutura mesmo com fator de segurança abaixo do recomendado por padrões internacionais. A Vale, ainda de acordo com a acusação, tinha ciência da fragilidade da barragem e apresentou esses documentos às autoridades para manter as operações.

Entre os acusados estão ex-dirigentes e técnicos da mineradora e três ex-dirigentes da TÜV Süd, alguns residentes no exterior, que poderão participar das audiências por meio de videoconferência, mediante intimação por carta rogatória. As defesas negam dolo e sustentam não haver nexo causal entre as condutas dos réus e o desastre, pedindo o enquadramento dos fatos como crime culposo ou de perigo comum, e não homicídio doloso qualificado.

Presidente da Vale à época dos fatos é excluído de ação

Fábio Schvartsman foi excluído do rol de réus porque obteve um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que trancou a ação penal contra ele por falta de justa causa, ou seja, por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação criminosa no rompimento da barragem de Brumadinho.

A 2ª Turma do TRF-6 entendeu, de forma unânime, que o Ministério Público não apresentou elementos mínimos que justificassem manter o ex-presidente da Vale respondendo por homicídio qualificado e crimes ambientais no processo, concluindo que não havia provas do envolvimento direto dele nas decisões técnicas que levaram ao desastre. Com isso, a ação penal seguiu apenas contra os demais acusados, enquanto o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter o trancamento do caso e incluir novamente Schvartsman entre os réus.

Disputa jurídica até a abertura das audiências

O processo criminal enfrentou uma longa disputa judicial até o início da fase de instrução. A denúncia foi apresentada na Justiça estadual mineira em 2020, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal transferiu a competência para a Justiça Federal, o que levou o MPF a ratificar integralmente a acusação em 2023.

Desde então, as defesas dos réus apresentaram uma série de recursos alegando inépcia da denúncia, nulidade de provas produzidas na esfera estadual e cerceamento de defesa. Em outubro de 2025, a Justiça Federal em Belo Horizonte definiu o calendário das audiências ao rejeitar todas essas preliminares, ato considerado um avanço decisivo no andamento do processo.

Mesmo às vésperas do início das sessões, novos pedidos para adiar as audiências foram apresentados, inclusive com habeas corpus de ex-dirigentes da TÜV Süd, mas o MPF se manifestou pela continuidade do julgamento e pela negativa dos recursos. No entendimento dos procuradores, a denúncia permanece válida e suficientemente fundamentada para sustentar a responsabilização criminal pelo rompimento da barragem B1.

Tragédia, impactos e expectativa das famílias

O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, liberou uma avalanche de rejeitos de mineração que destruiu instalações da Vale, comunidades no entorno e atingiu o rio Paraopeba, causando severos danos ambientais ao longo de centenas de quilômetros. O desastre foi classificado por órgãos públicos e especialistas como uma das maiores tragédias socioambientais do país, tanto pelo número de mortos quanto pela extensão dos impactos ecológicos.

Desde então, familiares das vítimas e moradores da região cobram responsabilização criminal dos envolvidos, em paralelo a ações civis e acordos de reparação que tratam de indenizações, recuperação ambiental e medidas de compensação. Sete anos após a tragédia, o início das audiências é visto como um marco por entidades que acompanham o caso, que destacam a complexidade do processo, o elevado número de réus e o potencial do julgamento de se tornar referência para a responsabilização de desastres ambientais no Brasil.

O que está em jogo no julgamento

Nesta fase, a Justiça vai ouvir testemunhas de acusação e de defesa, além dos próprios réus, para apurar eventuais falhas em sistemas de segurança, omissões e condutas consideradas negligentes ou dolosas que podem ter contribuído para o rompimento da barragem. O objetivo é reunir provas que permitam ao juízo definir se houve intenção, ainda que indireta, de assumir o risco do resultado morte, elemento central para a configuração de homicídio doloso qualificado.

Os réus podem ser condenados a penas que incluem longos períodos de prisão, além de sanções específicas para as empresas, como multas e restrições a atividades, no âmbito das ações destinadas aos crimes ambientais. Embora não haja prazo exato para sentença, o calendário que se estende até 2027 indica que o julgamento deve se arrastar por pelo menos mais um ano, mantendo Brumadinho no centro do debate sobre mineração, fiscalização e responsabilidade corporativa no Brasil.

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