Tribunal de Contas mantém paralisação de escolas cívico-militares em Minas
Decisão do Tribunal Pleno impede continuidade do modelo em nove unidades a partir de 2026 e barra expansão por falta de lei específica e previsão orçamentária

Luciano Meira
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, em sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (17), a paralisação do Programa Escolas Cívico-Militares do governo estadual, impedindo sua continuidade nas nove escolas que já adotavam o modelo a partir de 2026. A liminar, aprovada por 5 votos a 1, também veta qualquer expansão da política educacional de gestão compartilhada, sob relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro.
Lançado nacionalmente em 2019 durante o governo Jair Bolsonaro, o programa previa a administração compartilhada entre civis e militares da reserva em escolas públicas, com foco em disciplina e redução de evasão. Em Minas, as nove unidades –localizadas em Belo Horizonte, Contagem, Itajubá, Santos Dumont, São João del-Rei e Três Corações– funcionavam mesmo após a extinção federal do Pecim pelo Decreto 11.611/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo Romeu Zema tentou ampliar o modelo para até 721 escolas em junho de 2025, mas o TCE suspendeu a expansão em agosto por irregularidades.
O relator Adonias Monteiro justificou a decisão pela ausência de lei estadual formal de respaldo à iniciativa –baseada apenas em resolução conjunta– e pela falta de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2026. Inspeções técnicas do TCE indicaram que os indicadores educacionais das escolas não evoluíram significativamente, apesar de redução na evasão e avaliações positivas de diretores e alunos. Além disso, o tribunal apontou desvio de finalidade no uso de verbas da segurança pública para remunerar militares da reserva em atividades educacionais contínuas.
O presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, enfatizou que a análise priorizou aspectos legais e financeiros, afirmando que o tribunal fiscaliza para garantir coerência na educação. O conselheiro Agostinho Patrus questionou a lentidão na expansão do programa em cinco anos, se os resultados fossem tão positivos. O único voto divergente veio do conselheiro Licurgo Mourão, que defendeu a compatibilidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O governo de Minas, procurado pela reportagem, informou que ainda não foi notificado oficialmente e se manifestará nos autos do processo (Representação 1.192.308), que segue em análise até julgamento de mérito. A decisão liminar está em vigor imediato, cabendo ao Executivo estadual ajustar o planejamento escolar para 2026 sem o modelo cívico-militar.
