Alexandre de Moraes mantém processo contra Ramagem e condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão e perda de mandato

Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra o deputado Ramagem (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por invasão ao sistema do CNJ

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Arte RMC.
Luciano Meira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista:
1 – abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
2 – golpe de Estado; e
3 – organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos os crimes de:
1 – dano qualificado pela violência e grave ameaça,
contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para
a vítima;
2 – deterioração de patrimônio tombado até o término do mandato.

O ministro não suspende a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados, ele entende que a decisão do Legislativo é de “caráter personalíssimo”, não se aplicando aos demais investigados no processo.Bolsonaristas acreditavam que a decisão do legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz o Moraes, no voto.

Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Apesar de a Constituição permitir à Câmara – pelo voto da maioria do plenário – suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação. O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado “o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.

Moraes vota por 10 anos de prisão e perda de mandato para Zambelli por invasão ao sistema do CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), também votou nesta sexta-feira (9) para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretar a perda do mandato da parlamentar por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele também votou pela condenação do hacker Walter Delgatti Neto, parceiro da deputada na empreitada criminosa.

Moraes votou para condenar a deputada a dez anos de prisão pela acusação de invasão do sistema e falsidade ideológica.

No voto o ministro diz que a deputada “demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito”.

“Como deputada federal, portanto representante do povo brasileiro e jurada a defender a Constituição, utilizou-se de seu mandato e prerrogativas para, deliberadamente, atentar contra a credibilidade do Poder Judiciário”.

A perda do mandato deve ser aplicada, de acordo com o ministro, porque a pena de prisão em regime fechado provocaria a ausência da parlamentar por mais de 120 dias. A Constituição prevê que, nesses casos, a suspensão dos direitos políticos é automática.

Para Delgatti a pena é menor, de oito anos e três meses de prisão. Os dois também devem pagar uma multa de R$ 2 milhões a título de danos materiais e morais coletivos e ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Se condenados, as penas serão aplicadas após o trânsito em julgado do processo, cabendo ainda recurso da decisão.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com término previsto para a próxima sexta (16). A 1ª Turma é formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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