Aplicativos deverão detalhar custos das corridas aos consumidores

Plataformas de transporte e entrega terão 30 dias para adaptar sistemas e informar repasse a trabalhadores

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Luciano Meira

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) uma portaria que obriga as plataformas digitais de transporte e entrega a detalharem a composição de custos de cada serviço. A medida estabelece que empresas de transporte por aplicativo informem ao consumidor, de forma clara, o valor total pago, a fatia retida pela empresa e a quantia efetivamente repassada ao motorista ou entregador. A norma visa ampliar a transparência na relação de consumo e coibir possíveis abusos tarifários.

A decisão ministerial ocorre em meio ao debate sobre o novo marco legal do trabalho por aplicativos, que tramita no Congresso Nacional. De acordo com o governo federal, a opacidade nos algoritmos de precificação impede que o usuário saiba quanto do preço final é destinado à remuneração do trabalhador. A portaria foi assinada após o relatório final de um grupo de trabalho técnico que identificou lacunas informativas nas notas fiscais eletrônicas e recibos emitidos pelas gigantes do setor.As empresas que operam no Brasil terão um prazo de 30 dias para adequar suas interfaces e emitir os comprovantes com o novo detalhamento. O descumprimento da norma sujeitará as plataformas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades estão multas que podem chegar a R$ 13 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades em caso de reincidência ou omissão deliberada de dados financeiros solicitados pelos órgãos de fiscalização.

Dados do Ministério da Justiça indicam que a taxa de retenção das plataformas sobre o valor bruto das corridas varia entre 20% e 50%, dependendo da dinâmica de oferta e demanda. O governo argumenta que a clareza sobre esses percentuais é um direito do consumidor, que passa a ter subsídios para avaliar o custo-benefício do serviço prestado. Representantes de associações de motoristas afirmam que a medida ajuda a expor a defasagem entre o que o cliente paga e o que o profissional recebe.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que a iniciativa não interfere na livre iniciativa de preços, mas garante o direito à informação. “O consumidor tem o direito de saber o destino do seu dinheiro e como o algoritmo divide o bolo entre o lucro da empresa e o suor de quem transporta”, declarou durante a apresentação das medidas em Brasília. A portaria também prevê que as plataformas expliquem a aplicação de tarifas dinâmicas quando houver variação súbita de preços.

As empresas do setor, representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), manifestaram cautela sobre a viabilidade técnica imediata de algumas exigências. Em nota, a entidade defendeu que a complexidade dos cálculos em tempo real pode gerar inconsistências nos recibos. Parlamentares que acompanham o setor preveem que a portaria sofra questionamentos judiciais, uma vez que o setor privado alega que algoritmos e estratégias de preço compõem segredos de negócio protegidos por lei.

A repercussão no Legislativo indica que a transparência será um dos eixos centrais da votação do Projeto de Lei Complementar 152/25, prevista para abril. O relator da proposta na Câmara, deputado Augusto Coutinho, sinalizou que o detalhamento de custos deve ser incorporado ao texto final da lei para garantir segurança jurídica permanente. Atualmente, diversos estados, como o Ceará, já discutem legislações locais com teor semelhante para aumentar a fiscalização sobre as taxas de intermediação cobradas pelas empresas.

O impacto da nova regra é predominantemente político e econômico, ao pressionar as plataformas por uma distribuição de renda mais equilibrada no ecossistema digital. Socialmente, a transparência pode reduzir o desgaste nas relações entre usuários e trabalhadores, frequentemente marcadas por reclamações sobre preços altos e ganhos baixos. Ao expor a margem de lucro das empresas em cada transação, o governo estimula uma regulação indireta pelo mercado e pela opinião pública, fortalecendo a defesa do consumidor no ambiente digital.

O Metropolitano

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