Tchau querida: STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli
Placar de 6×0 veio com Dias Toffoli antecipando o voto, mesmo após pedido de vista de Kassio

Luciano Meira – Agências
Na madrugada desta terça-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo em que é acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
O ministro Dias Toffoli antecipou o voto e acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. O mesmo já havia sido feito por Cristiano Zanin, que também antecipou o voto, mesmo após o pedido de vista do dia anterior feito por Kassio Nunes Marques.A deputada está sendo julgada de forma virtual em uma plataforma onde os ministros depositam seus votos, em uma sessão que vai até a sexta-feira (28).
O pedido de vista de Kassio significa que o julgamento será suspenso para mais análises dos autos por até 90 dias, ou poderá ser retomado antes com o ministro apresentando seu voto. Poderá haver mais pedidos de vista, ou de destaque (que leva o processo ao plenário físico).
Quando quatro votos já haviam sido dados para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, o ministro Kassio pediu vista.

Com os votos de Zanin e Toffoli, agora são favoráveis à condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, um placar de 6×0 contra a deputada.O processo teve início após a deputada sacar e apontar uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.
Naquele dia, a deputada bolsonarista perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a disparar sua arma e foi preso pela Polícia Civil.
Apesar de ter porte de arma, segundo a acusação, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.
A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.
A PGR entendeu que o homem perseguido pela deputada não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.