Ministério Público recomenda fim de postagens entre perfis oficiais e pessoais de autoridades

Ministério Público orienta prefeitos mineiros a suspenderem o uso de recursos de colaboração entre perfis oficiais e pessoais nas redes sociais

Reprodução MPMG

Luciano Meira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que os prefeitos do estado suspendam publicações conjuntas, conhecidas como “collabs”, entre os perfis institucionais das prefeituras e as contas pessoais de gestores e agentes públicos. A orientação busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. O descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa por promoção pessoal com uso de recursos públicos.

A medida tomou como base uma apuração da Promotoria de Justiça de Rio Casca, que identificou o uso frequente dessa ferramenta digital para vincular obras e serviços públicos à imagem direta do gestor. Segundo o MPMG, a publicidade oficial deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. O órgão entende que o recurso de colaboração confunde a comunicação do ente público com a propaganda do político.

A recomendação expedida em Rio Casca serve de modelo para as demais promotorias mineiras. O documento orienta que os prefeitos e secretários municipais excluam, no prazo de dez dias, todas as postagens existentes nesse formato. A assessoria de comunicação de cada município deve ser formalmente instruída sobre os limites constitucionais da publicidade oficial, sob risco de responsabilização pessoal dos envolvidos.

O promotor de Justiça responsável pelo caso destaca que a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal é vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. A prática de “collab” permite que o conteúdo apareça simultaneamente para os seguidores da prefeitura e do político, o que potencializa o alcance da imagem individual do gestor às custas da estrutura estatal.

Especialistas em direito administrativo afirmam que a vigilância sobre as redes sociais tornou-se prioridade para os órgãos de controle. O uso de algoritmos e o engajamento digital não podem servir como atalho para burlar a regra da impessoalidade. A recomendação do MPMG reforça que a conta institucional pertence ao cargo e ao município, e não à pessoa que o ocupa temporariamente.As prefeituras que não acatarem os termos podem enfrentar ações civis públicas para o ressarcimento de eventuais danos ao erário e a perda do mandato dos gestores. O impacto político da medida deve levar a uma reformulação das estratégias de comunicação digital nos municípios mineiros, separando definitivamente a prestação de contas institucional da propaganda política dos prefeitos.

Leia a recomendação do MP na íntegra.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do O Metropolitano. Lei nº 9610/98
Botão Voltar ao topo