AGU defende no STF a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria de penas
A Advocacia-Geral da União enviou parecer contra a flexibilização de punições a condenados

Luciano Meira
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18). O órgão defendeu a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria em resposta ao pedido de parecer do Ministro Alexandre de Moraes. A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), por partidos da base de apoio ao governo. O documento assinado pela AGU reflete a posição oficial do Poder Executivo federal sobre a nova legislação penal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei da Dosimetria no dia 8 de maio. A promulgação aconteceu após o Congresso Nacional derrubar o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. O texto aprovado pelos parlamentares altera critérios de fixação de penas no Código Penal. A proposta original recebeu forte apoio de partidos da oposição na Câmara dos Deputados e no Senado.
Partidos de direita e deputados de oposição formularam o projeto como uma alternativa jurídica para beneficiar réus específicos. A proposta atenuaria a situação processual dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes. A medida também poderia reduzir o tempo total de reclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-presidente recebeu condenação de 27 anos e três meses de prisão pelo envolvimento na tentativa de golpe.
Jair Bolsonaro cumpre penas decorrentes de diversas condenações impostas pelo Poder Judiciário. A Justiça condenou o ex-presidente pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. As investigações também apontaram a participação do ex-presidente nos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. O novo cálculo de penas reduziria significativamente o tempo de prisão estabelecido para essas condutas.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da lei em caráter liminar logo após a promulgação. O magistrado acatou o pedido inicial e identificou indícios evidentes de violação à Constituição Federal. O relator apontou o risco de interferência direta em processos e execuções penais em andamento no país. O plenário do STF deve julgar o mérito da ação em definitivo até o final deste mês.
A AGU apontou vulnerabilidades formais graves no processo legislativo conduzido pelas duas Casas do Congresso. O parecer identificou a fragmentação indevida de um veto presidencial durante a análise parlamentar. O órgão constatou também a falta de retorno do projeto à Câmara após mudanças substanciais feitas pelo Senado. Essas irregularidades processuais violam o rito obrigatório previsto para a elaboração de leis federais.
O parecer técnico sustentou que a norma promove um abrandamento desproporcional e injustificado de sanções criminais. A nova regra retiraria o rigor punitivo para crimes gravíssimos contra a estabilidade do Estado Democrático de Direito. O documento afirmou que o texto afronta diretamente os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia. A AGU argumentou que a lei oferece uma proteção insuficiente à ordem jurídica constitucional brasileira.
O Senado e a Câmara dos Deputados enviaram manifestações formais para defender a validade constitucional do texto. A advocacia do Senado alegou que o STF não possui competência para invalidar opções de política criminal legislativa. O Legislativo argumentou que o abrandamento de sanções faz parte da calibração normal do ordenamento jurídico penal. A Câmara dos Deputados defendeu a regularidade do rito de tramitação da matéria.
O desfecho do julgamento gerará impactos políticos e jurídicos profundos nas instituições democráticas do Brasil. A validação da lei pelo STF pode provocar uma onda de pedidos de revisão de penas para milhares de condenados. A derrubada definitiva da norma consolidará a jurisprudência da Corte na punição severa a atos antidemocráticos. O cenário intensificará a polarização política e o debate sobre os limites da atuação legislativa no direito penal.
