Chumbinho, Luan e Dinho devem apresentar defesa em 48 horas

Juiz dispensou depoimento do deputado Domingos Sávio (PL) e sentença pode sair até o final desta semana

Luciano Meira – Itaguara

Na segunda-feira (04) foi realizada audiência do processo que investiga abuso de poder político e econômico supostamente cometido pelo prefeito de Itaguara Donizete Chumbinho (PSDB) em favor do prefeito e vice eleitos Luan (PL) e Dinho (PSB), portanto vence hoje, quarta-feira (06), o prazo para defesa e Ministério Público apresentarem suas alegações finais.

Na audiência foram ouvidos os secretários municipais, Christian, Lucíola e Fábio, o Procurador Dr. Juliano e a diretora administrativa Sinara, que informaram ao juiz sobre a suposta necessidade das contratações apontadas como irregulares pelo Ministério Público. Sobre a publicidade institucional que o MP também considera irregular não houve nenhum depoimento relevante.

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A advogada de defesa havia arrolado como testemunha o deputado federal Domingos Sávio (PL), que como já havíamos noticiado desejava fazer uso de sua prerrogativa parlamentar de ser ouvido em horário e local de sua preferência, porém o juiz não acatou ao pedido do deputado esclarecendo que esta prerrogativa não se aplica ao caso em julgamento, além disso, ao saber que o depoimento do deputado seria apenas para falar sobre a administração do prefeito e não traria provas ou qualquer outra contribuição concreta ao processo disse: “Neste sentido, observo que este magistrado analisará somente fatos, e não eventuais qualidades ou defeitos pessoais do requerido…”.

Na audiência o juiz também negou os demais pedidos da defesa que entendia haver irregularidades e algumas inconsistências no processo.

A primeira delas seria o fato do Ministério Público apresentar a denúncia apenas dois dias antes da eleição, apesar dos fatos supostamente irregulares haverem ocorridos há mais tempo, caracterizando a hipótese de suposto “armazenamento tático”, que seria juntar e guardar eventuais provas para serem apresentadas no momento que fosse adequado no entendimento do Promotor Eleitoral. A tese foi rejeitada bastando o Ministério Público juntar ao processo a data que recebeu a denúncia anônima – 04/10, dois dias antes da eleição – vinda da Ouvidoria do MP. A defesa também argumentou sobre os prints de publicidade supostamente irregular que acompanharam a denúncia e o meio usado para citar os investigados, Chumbinho, Luan e Dinho. Ambas contestações foram rejeitadas, e a segunda delas sobre o meio usado para intimação via mensagem pelo WhatsApp, já havia sido negado em despacho datado de 15/10, dizendo o óbvio: Ademais, verifico que a parte ré compareceu aos autos para alegar a nulidade, o que, por si só, sana qualquer eventual vício, em conformidade com a regra do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta ou irregularidade da citação. O citado artigo é claro ao prever que ‘a citação será considerada válida quando o réu comparecer em juízo, ainda que para arguir sua nulidade’, razão pela qual não subsiste a alegação de nulidade apresentada”.

O juiz determinou que as partes apresentem suas alegações finais em 48 horas a contar da data da audiência que ocorreu na segunda (04, portanto, o prazo vence hoje quarta (06), para que o processo seja considerado concluso e possa ser julgado.

Se condenados eles terão seus direitos políticos cassados por 8 anos e estarão sujeitos ao pagamento de multa superior a R$ 53 mil. Luan e Dinho ainda não serão diplomados. Porém por meio de recurso devem tomar posse em janeiro de 2025, iniciando seus mandatos sob judice até que o processo tenha uma decisão final – trânsito em julgado – no Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília, que como também já noticiamos aqui se acontecer antes dos seis meses finais do mandato será realizada eleição suplementar, ou se for após esta data será feita eleição indireta pelos vereadores na Câmara Municipal de Itaguara.

Clique aqui para baixar a íntegra da Ata da audiência da Justiça Eleitoral.

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