Flávio Dino vota no STF pela responsabilização das Big Techs e cita resposta de IA da Meta

Ministro ironiza dizendo que espera que passaporte da IA não seja cassado

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF
Luciano Meira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (11) voto favorável à responsabilização das plataformas digitais por danos causados por conteúdos publicados por seus usuários, mesmo sem a exigência de ordem judicial prévia para remoção das postagens. O julgamento, considerado um dos mais relevantes da história recente do STF, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilização das empresas ao descumprimento de decisões judiciais para retirada de conteúdo.

Uso de resposta da IA da Meta

Durante a apresentação de seu voto, Dino inovou ao utilizar uma resposta gerada pela inteligência artificial da Meta, empresa responsável por redes como Facebook, Instagram e WhatsApp. O ministro fez um questionamento à ferramenta sobre os limites da liberdade de expressão. A Meta IA respondeu que a liberdade de expressão é fundamental, mas não absoluta, podendo ser restringida em casos como discurso de ódio, difamação, calúnia, ameaças à segurança nacional e à ordem pública. Dino leu a resposta em plenário e ironizou: “Essa é a resposta da inteligência artificial da Meta. Então, eu não posso discordar se até a ferramenta sabe que ela deve ser controlada. Eu só espero que ela não perca o passaporte. Como é que eles vão tirar o passaporte da Meta?”.O ministro destacou que até mesmo a própria tecnologia reconhece a necessidade de limites para a liberdade de expressão, reforçando que “liberdade sem responsabilidade é tirania” e que a responsabilidade das plataformas não impede a liberdade, mas a protege.

Principais pontos do voto

A tese apresentada por Dino propõe:

Responsabilização civil dos provedores de aplicações de internet, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, quando não removerem conteúdos após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado.

Aplicação do artigo 19 apenas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), exigindo ordem judicial para remoção nesses casos.

Responsabilidade objetiva das plataformas em situações de falha sistêmica, especialmente em casos de crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo e apologia à violência contra o Estado Democrático de Direito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Dever das plataformas de evitar perfis falsos, robôs e anúncios irregulares, podendo ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Caso a plataforma retire conteúdo por dever de cuidado e a Justiça determine o restabelecimento, não haverá obrigação de indenizar o usuário.

Cenário do julgamento

Com o voto de Dino, o placar ficou em 4 a 1 pela responsabilização das redes sociais, acompanhando os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu, defendendo a manutenção das regras atuais do Marco Civil da Internet, que só permitem responsabilização após ordem judicial.

O julgamento prossegue, com expectativa de que novas diretrizes mais rígidas para as plataformas digitais sejam estabelecidas, substituindo a sistemática vigente desde 2014. A decisão terá repercussão geral, impactando todo o ecossistema digital brasileiro.

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