Mudança na lei de 2023 permite ao presidente da Câmara e ao prefeito gratificar funcionário por portaria em até 100%
Luciano Meira – Itaguara
Mais de uma vez o assunto salários dos funcionários públicos em Itaguara já foi tema de notícias, discussões e debates, que em cada ocasião fez surgir mais dúvidas que esclarecimentos. Houve até funcionários que em determinada ocasião haviam recebido férias prêmio e outros direitos e foram vistos injustamente como “marajás” do serviço público municipal.
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Porém uma olhada atenta no site do Tribunal de Contas do Estado mostra que algo ainda está fora de ordem, afinal existe sim uma classe de “Alecrins Dourados” pagos com dinheiro público, cujos salários que talvez sejam legais são enormemente imorais, pois estão muito acima da média, e sendo Itaguara uma cidade pequena todos sabem qual é o trabalho que este ou aquele funcionário faz e quase sempre conhece alguém que faz muito mais e ganha muito menos.
A imoral legalidade prevista em lei manteve inalterados os demais benefícios e vantagens dos funcionários efetivos, como quinquênios, trintenário, e outros concedidos pela atual e pelas administrações anteriores, todos sustentados pela vaca de divinas tetas conhecida como Prefeitura, perpetuando a desigualdade e comprometendo uma parcela significativa da arrecadação que poderia ser usada em áreas prioritárias, como Educação, Saúde, Habitação, Assistência Social e Segurança Pública.
A mudança feita em 2023 incrementa os já excelentes salários dos Alecrins Dourados no Plano de Carreira, Cargos e Salários, lei que em 2020 no seu texto original previa gratificações de até 50% sobre o salário-base, sem distinção entre funcionários efetivos ou contratados, os também chamados cargos de confiança. Como exemplo prático do que a mudança significa, vamos considerar um funcionário que tenha seu salário base de R$2.000, que por uma simples portaria do prefeito ou do presidente da Câmara poderia ser gratificado de 10% até 50% chegando a R$3.000, mas em 2023 ano que antecedeu as eleições municipais a lei foi modificada de forma cirúrgica, criando alguns cargos e reajustando o percentual máximo de 50% para 100%, portanto nosso funcionário de exemplo agora passou a receber R$4.000.
A mudança na lei dá ao prefeito e ao presidente da Câmara a possibilidade de negociar o percentual da gratificação caso a caso, entre 10% e 100%, e não há uma tabela para isso, existem algumas regras para que elas sejam concedidas mas nada determina o percentual exato da gratificação, podendo o gestor conceder de 10% até 100% ao funcionário de acordo com sua vontade, que se tratando de detentores de cargos eletivos em geral pode ser motivada por algum compromisso inconfessável.
Ao examinar os dados disponíveis fica claro que não houve por parte dos gestores o uso de critérios minimamente racionais, pois existem casos em que funcionários de nível médio e até mesmo de fundamental recebem mais que de nível superior, funcionários que ocupam os mesmos cargos com salários diferentes, etc. Estas anomalias foram causadas por leis de gestões anteriores que incorporaram benefícios aos salários de forma permanente que além de mantidas foram amplificadas com o valor dobrado do teto das gratificações pela gestão atual.
Claro não há aqui nenhum preconceito com os funcionários sem nível superior, esta ou aquela especialização, mas há de se considerar os padrões e exigências estabelecidos em lei municipal de acordo com as responsabilidades inerentes as funções atribuídas aos servidores, e mais uma vez parece aqui pesar o desejo do gestor movido sabe-se lá por qual interesse nestas situações, funcionários admitidos para cargos de nível médio ou fundamental exercendo funções cujas habilidades estão além das exigências na época de suas contratações, parecendo haver uma facilitação na contratação com menores exigências e posterior mudança de função com salários maiores sem que as exigências necessárias estejam satisfeitas.
Segundo o CENSO do IBGE de 2022, a massa de trabalhadores formais da cidade recebe em média 1,8 salário mínimo, aproximadamente R$ 2.600, valor que não reflete a realidade do dia a dia, o cálculo é feito sem ponderação considerando a soma dos salários recebidos por todos os trabalhadores formais, incluídos aí os 595 funcionários públicos que elevam esta média, pois se o IBGE encontrou pouco mais de 13.000 habitantes e diz serem aproximadamente 30% trabalhadores formais, temos então 3.900 formais, sendo quase 15% funcionários públicos municipais que chegam a ganhar até 15 vezes acima da média (27.000/1.800). Vejam os valores recebidos pelos funcionários da Câmara Municipal e pela Prefeitura como informa o site do Tribunal de Contas, comparado com o que está previsto no Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Câmara e da Prefeitura e quanto o IBGE informa de média salarial recebida pelos trabalhadores formais de Itaguara.
O arquivo disponibilizado no site da Câmara Municipal, justamente nas páginas onde constam os valores dos salários-base, para a maioria das pessoas está ilegível, mas em tempos de Inteligência Artificial, superar a desonestidade ou se for o caso, somente a Burrice Natural não foi difícil e estamos disponibilizando paea download o que conseguimos recuperar.
Nota do editor:
Não há impedimento legal em divulgarmos o nome dos servidores e seus respectivos salários, são dados públicos disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas optamos por não fazê-lo, o foco da matéria não são os funcionários, são os gestores que criaram e incrementaram esta situação e claramente querem esconder algo, pois ao acessar o link da legislação no site da prefeitura, que direciona para um site de terceiro, não estão disponíveis os anexos que trazem os valores dos salários-base dos funcionários, ainda que a lei diga que os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI integram a mesma, estão disponíveis on line apenas os anexos I, II, III e XI, este último trazendo os valores dos salários dos cargos de confiança.
Os arquivos de dados usados na matéria podem ser baixados nos seguintes links.
Plano de carreiras, cargos e Salários da Prefeitura incompleto