Novas faixas e alíquotas do Imposto de Renda 2026
Isenção sobe para R$ 5 mil mensais e descontos vão até R$ 7.350; entenda como ficam as tabelas e quem será beneficiado

Luciano Meira
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e criação de descontos graduais para rendas até R$ 7.350. As mudanças valerão para os rendimentos recebidos em 2026, que serão declarados no ajuste anual de 2027, e fazem parte de lei sancionada pelo governo federal para reduzir a tributação sobre trabalhadores de menor e média renda.
Faixa de isenção até R$ 5 mil
A nova lei fixa isenção total de IRPF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. Isso significa que trabalhadores com salário bruto nessa faixa deixam de ter imposto retido na fonte e não pagarão IR sobre esses rendimentos no ajuste anual, salvo em casos específicos (como outros tipos de renda tributável).
Em termos práticos, a isenção passa a alcançar uma fatia bem maior de contribuintes: estimativas do Ministério da Fazenda apontam que cerca de 65% dos declarantes ficarão livres do pagamento de IR sobre salários, com mais de 10 milhões de brasileiros totalmente isentos. O governo calcula que um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês poderá economizar mais de R$ 4,3 mil por ano em imposto.
Descontos graduais até R$ 7.350
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei cria um sistema de redução parcial do imposto, que diminui progressivamente o valor devido conforme a faixa de renda. Nessa faixa intermediária, o contribuinte não é isento, mas paga menos imposto do que pagaria pela tabela normal, por causa de um abatimento calculado de forma escalonada.
Segundo orientações divulgadas por especialistas e pela Receita Federal, o modelo funciona assim:
Até R$ 5.000,00: isenção total (imposto zera).
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução decrescente do IR, segundo fórmula que diminui o abatimento conforme a renda aumenta, até chegar a zero nessa faixa.
Acima de R$ 7.350,00: tributação pela tabela progressiva normal, sem o benefício do desconto extra.
O abatimento é aplicado de forma automática na retenção na fonte e no cálculo do carnê‑leão, sem que o contribuinte precise fazer solicitação específica.
Tabela progressiva mensal em 2026
A estrutura da tabela progressiva do IRPF continua baseada em faixas de renda com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aplicadas apenas sobre a parcela da renda que se enquadra em cada faixa. A referência segue a tabela atualizada em 2025, que continuará servindo de base a partir de 2026, agora combinada com a nova regra de isenção até R$ 5 mil e com os descontos até R$ 7.350.
Na prática, a tabela mensal usada como base é a seguinte (para a parcela que efetivamente entra na tributação, após aplicação de isenção ou descontos):
Até R$ 2.259,20: alíquota 0% (isento dentro da tabela progressiva).
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução padrão.
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução padrão.
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução padrão.
Acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela que exceder esse valor.
Com a reforma, no entanto, quem ganha até R$ 5 mil permanece, na prática, dentro de um regime de isenção total; e quem recebe de R$ 5 mil a R$ 7.350 tem um “desconto extra” que reduz o efeito dessas alíquotas.
Tabela anual para o ajuste do IR 2027
No ajuste anual que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026, a Receita Federal utilizará a tabela anual correspondente à nova regra. Essa tabela anual nada mais é do que a soma das bases mensais, convertidas em limites acumulados de renda tributável ao longo do ano.
De forma simplificada, a lógica é a mesma:
Renda anual equivalente a até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil no ano, sem considerar 13º e outras variáveis) terá isenção.
Entre esse limite e o equivalente a R$ 7.350 por mês, o contribuinte terá redução de imposto no ajuste, pois o benefício dos descontos graduais também é considerado na consolidação anual.
Acima disso, aplica‑se a tabela progressiva anual tradicional, com alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela mais alta da renda.
Também permanecem as regras de dedução com dependentes, gastos com saúde, educação (limitados), previdência e outras despesas permitidas pela legislação, que ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto devido.
Outras tabelas: PLR e rendimentos específicos
Além da tabela principal do IRPF, a legislação mantém regras específicas para alguns tipos de rendimentos, como participação nos lucros e resultados (PLR) e remessas ao exterior. A PLR continua sujeita a uma tabela própria, com faixas e alíquotas progressivas, em que os valores mais baixos são isentos e as alíquotas chegam a 27,5% nas faixas mais altas, com deduções fixas para cada faixa.
Para remessas ao exterior, seguem válidas as alíquotas diferenciadas: 25% para rendimentos de trabalho, aposentadoria e pensão pagos a não residentes, e 15% para outros rendimentos de fontes situadas no Brasil enviados para fora. Essas regras são complementares à tabela principal e não se confundem com o cálculo sobre salários recebidos no país.
Para o contribuinte, a orientação central é identificar em qual faixa de renda mensal se encaixa (até R$ 5.000; entre R$ 5.000 e R$ 7.350; acima de R$ 7.350) e acompanhar, nos holerites e no informe de rendimentos de 2026, como a fonte pagadora aplicará a isenção ou os descontos graduais. Em caso de dúvida, vale consultar as tabelas oficiais publicadas pela Receita Federal e, se necessário, buscar apoio de contador ou serviço especializado na época da declaração.
